A modalidade de responsabilidade civil que independe de culpa – denominada responsabilidade objetiva – é aquela cujo fundamento é o dano; cujo princípio norteador é o de que todo dano deve ser reparado, independentemente de culpa. Essa noção de que todo dano deve ser reparado foi apelidada teoria do risco, que é dividida em: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
Fonte adaptada de: DONIZETTI, E.; QUINTELLA, F. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Sobre a teoria do risco administrativo e teoria do risco integral, analise as afirmativas a seguir:
I. A teoria do risco administrativo imputa ao Estado ressarcir todo e qualquer dano causado aos particulares.
II. A teoria do risco integral já foi aplicada em decisão do Superior Tribunal de Justiça em hipótese de dano ambiental.
III. A teoria do risco administrativo seria, principalmente, os postulados já externados, quando do tratamento da teoria do risco e da teoria da responsabilidade objetiva.
IV. A teoria do risco integral é uma vertente mais extremada, que atribui ao Poder Público um dever geral de proteção que, na inobservância, nasceria o dever de indenizar.
É correto o que se afirma em:
