A Polícia Comunitária no Brasil ganhou relevância a partir do processo de redemocratização, quando se intensificaram as discussões sobre a necessidade de maior proximidade entre polícia e sociedade. Ao longo das últimas décadas, diferentes iniciativas contribuíram para a consolidação desse modelo, como experiências pioneiras de policiamento comunitário, cooperação internacional e programas nacionais voltados à segurança cidadã.

Mais recentemente, o tema foi reforçado com o lançamento do PRONASCI II, em 2023, que ampliou a prioridade das políticas de prevenção da violência e da atuação integrada entre segurança pública e políticas sociais. Nesse contexto, o Projeto Nacional de Polícia Comunitária foi estruturado para fortalecer estratégias preventivas, qualificar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ampliar a articulação entre segurança pública, comunidade e rede de proteção social.

Fonte: adaptado de BRASIL. Projeto Nacional de Polícia Comunitária. Ministério da Justiça e Segurança Pública, c2026. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/dsusp/policia-comunitaria/projeto-nacional-de-policia-comunitaria. Acesso em: 23 abr. 2026.

TEXTO 2

Dito isso, a segunda hipótese é a de que o policiamento comunitário não tem o efeito de produzir menores níveis de uso da força. Análises nacionais e internacionais apontam que uma das consequências da implantação do policiamento comunitário é que, ao mesmo tempo em que estabelece melhores laços entre a polícia e as comunidades a que se destinam, acentua, de maneira contrafactual, antigas práticas contra populações que não faziam parte daquele específico segmento social, configurando um recorte social denominado “anticomunidade”, formado em função de recortes de raça, condição econômica e status social. No caso brasileiro, a existência de um amplo espectro acionado pelos operadores e gestores de segurança pública dá margem para estratégias que vão desde projetos sociais, ocupação de territórios e prisão de criminosos, reconfigurando o sentido pretendido com a política pública e cooptando o projeto para legitimar velhas práticas. Assim, o policiamento comunitário, contrariamente às suas pretensões iniciais, constitui-se em novas formas de vigilância contra os grupos já historicamente objetos das intervenções policiais. Nesse diapasão, a implantação do policiamento comunitário pela PMESP teria aprofundado formas violentas de intervenção, o que, apesar de não poder ser constatado para o período analisado, pode dar sustentação explicativa quanto às altas taxas de letalidade policial observadas em períodos além do estudado no presente trabalho. Nesse mesmo sentido, algumas análises apontam que as permanências das velhas práticas policiais, agora adornadas com nova roupagem, foram encontradas também no policiamento comunitário em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, cujos programas não foram capazes de reformar as polícias militares ou ao menos propor tais mudanças de maneira vigorosa.

Fonte: adaptado de SILVA, João; PEREIRA, Marcos. Potencialidades do policiamento comunitário na redução do uso da força pelas polícias militares. Revista Brasileira de Segurança Pública, [s. l.], v. 15, n. 2, p. 160-177, 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/354993212_Potencialidades_do_policiamento_comunitario_na_reducao_do_uso_da_forca_pelas_policias_militares. Acesso em: 23 abr. 2026.

INSTRUÇÕES:

O texto 1 apresenta o policiamento comunitário como uma estratégia de segurança pública orientada à prevenção da criminalidade, à aproximação entre polícia e sociedade e à atuação integrada com políticas sociais. O texto 2, por sua vez, problematiza esse modelo ao destacar limites de sua implementação, indicando que, em determinados contextos, ele pode não produzir os efeitos esperados e até mesmo reproduzir práticas tradicionais de controle social.

Diante disso, com base no conteúdo trabalhado na disciplina, elabore um texto dissertativo de 10 a 20 linhas, analisando criticamente o policiamento comunitário como política pública de segurança, discutindo suas potencialidades, seus limites e as condições necessárias para sua efetividade na redução da criminalidade.

 

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