Aplicam-se às relações empresariais o Código Civil e a legislação extravagante em matéria comercial, vigendo, ainda, substancial porção do Código Comercial: doze dos treze títulos da Parte Segunda, relativa ao Comércio Marítimo (arts. 457-756), observando que o Título IX (Naufrágios e salvados, arts. 731-739) foi revogado em 1986, pela Lei n. 7.542.

Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legistor pátrio que elaborou o Código Comercial de 1850, a Lei Imperial n. 556.

O sistema francês centrava-se no conceito objetivo de comerciante – aquele que pratica atos de comércio com habitualidade e profissionalidade. A distinção entre atos de comércio e atos puramente civis mostrava-se de suma importância, sobretudo para permitir, ou não, a proteção da legislação comercial e, ainda, para fixar a competência judicial da matéria discutida pelos litigantes em juízo.

Com a adoção da Teoria da Empresa, grandemente desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini, o Código Civil brasileiro optou por introduzir o sistema italiano para a caracterização de atos empresariais.

Disponível em: NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. Saraiva Educação SA, 2020. Acesso em: 08 abr. 2024.

A compreensão da Teoria da Empresa e sua evolução histórica são fundamentais para profissionais que atuam na seara jurídica-empresarial. Considerando os o texto acima e o conhecimentos adquirido na disciplina de Fundamentos de Direito Empresarial e Societário, descreva quais são as 5 principais características da sociedade empresária. Justifique cada uma delas com base nos conceitos estudados. (máximo 20 linhas)

 

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