Sobre o tema, é importante observar que a definição da modalidade de licitação a ser adotada está, em regra, relacionada aos limites e/ou valores monetários envolvidos, sendo o valor estimado da contratação um fator determinante — salvo em situações específicas.
Fonte: MONTEIRO, Daniela Carla; CIARINI, Catiane de Cássia Pupulim. Gestão de contratos, terceirização e licitação. Maringá: UniCesumar, 2018.
Com relação ao tema e ao Art. 22 da Lei nº 8.666/1993, analise as afirmativas a seguir:
I. A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
II. A Tomada de Preços admite a participação de quaisquer interessados, ainda que não estejam cadastrados nem atendam aos requisitos de cadastramento.
III. O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela Administração, com número mínimo de três.
É correto o que se afirma em:
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