QUESTÃO 1
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, as modalidades de licitação são: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. No entanto, com a promulgação da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, foi instituída uma nova modalidade de licitação, denominada Pregão, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Sobre o tema, é importante observar que a definição da modalidade de licitação a ser adotada está, em regra, relacionada aos limites e/ou valores monetários envolvidos, sendo o valor estimado da contratação um fator determinante — salvo em situações específicas.

Fonte: ​MONTEIRO, Daniela Carla; CIARINI, Catiane de Cássia Pupulim. Gestão de contratos, terceirização e licitação. Maringá: UniCesumar, 2018.

Com relação ao tema e ao Art. 22 da Lei nº 8.666/1993, analise as afirmativas a seguir:

I. A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

II. A Tomada de Preços admite a participação de quaisquer interessados, ainda que não estejam cadastrados nem atendam aos requisitos de cadastramento.

III. O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela Administração, com número mínimo de três.

​É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1 – II, apenas.
Alternativa 2 – III, apenas.
Alternativa 3 – I e II, apenas.
Alternativa 4 – I e III, apenas.
Alternativa 5 – I, II e III.

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