“A coisa pública [res publica] é a coisa do povo [res populi]. E o povo não é um agrupamento de homens congregados de qualquer modo, mas a congregação de uma multidão associada [sociatus] por um consenso jurídico [iuris consensus] e uma utilidade comum [utilitatis communione]. E a primeira causa para se agruparem não é tanto a fraqueza quanto uma tendência natural dos homens de se congregarem” (Cícero, 2008 apud Laureano, 2020, p. 8).
Fonte: LAUREANO, R. A definição de res publica em Cícero: legitimidade, uso da força e constituição mista no conceito que fundou uma tradição. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 33, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/JqfWTT6YmqRVDrqTCkjLz7p/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 17 jul. 2025.
I. Res publica significava um agrupamento humano qualquer.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
