“Distinguem-se as sociedades personificadas das não personificadas pela existência ou não de
personalidade jurídica, respectivamente. A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do
Código Civil de 2002), que não pode ser realizado em qualquer órgão
. . .
. A constituição da personalidade jurídica é importante, na medida em que cria uma personalidade e
patrimônio distintos dos sócios, com titularidade negocial e processual autônomas”.
Fonte: VIDO, E. Curso de Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 69.
Assinale a alternativa que apresenta as Sociedades Personificadas:
ALTERNATIVAS
Sociedade anônima e sociedade em comum.
Sociedade em nome coletivo e sociedade em comum.
Sociedade em conta de participação e sociedade limitada.
Sociedade em comandita simples e sociedade em nome coletivo.
Sociedade em conta de participação e sociedade em comandita simples.
Distinguem-se as sociedades personificadas das não personificadas pela existência ou não de personalidade jurídica

Por Colaborar Educacional

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