– Examinar a função do Judiciário como instância técnica responsável por medir a culpabilidade, destacando sua atuação imparcial e fundamentada na análise das provas, articulando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, da presunção de inocência e do devido processo legal como limites ao poder punitivo do Estado no caso concreto.

 

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