Nesta atividade, você deverá analisar uma situação prática, que segue, e aplicar os conhecimentos estudados sobre Direito das obrigações.
Situação hipotética:
Carlos firmou com Fernanda um contrato particular de compra e venda de um imóvel urbano pelo valor de R$ 350.000,00.
O contrato estabeleceu as seguintes condições:
Carlos pagaria R$ 100.000,00 como entrada e o restante no ato da lavratura da escritura pública.
Fernanda comprometeu-se a entregar todos os documentos necessários para a escritura no prazo de 30 dias.
Após a quitação integral do preço, a escritura pública seria lavrada e posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O contrato previa cláusula de multa de 10% do valor total do negócio em caso de descumprimento por qualquer das partes.
Também constava cláusula prevendo indenização por perdas e danos.
Carlos pagou integralmente a entrada e já obteve aprovação do financiamento bancário para quitar o saldo.
Entretanto, ao solicitar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, você verificou a existência de uma averbação de penhora judicial sobre o bem, decorrente de ação de execução movida contra Fernanda.
Além disso, o prazo de 30 dias para apresentação da documentação expirou há 20 dias, sem que Fernanda tenha regularizado a situação.
Carlos comparece ao cartório e afirma que já “comprou o imóvel”, pois assinou o contrato e pagou a entrada, questionando por que o registro não pode ser realizado.
Segue contrato para leitura:
| CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
*Documento fictício elaborado exclusivamente para fins acadêmicos. Pelo presente instrumento particular, de um lado: FERNANDA ALMEIDA COSTA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, doravante denominada PROMITENTE VENDEDORA; e, de outro lado, CARLOS EDUARDO SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 500, na cidade de Londrina/PR, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR; têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR o imóvel residencial localizado na Rua das Palmeiras, nº 250, Bairro Centro, Londrina/PR, matriculado sob nº 12.345 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado para a presente promessa de compra e venda é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago da seguinte forma: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos neste ato, a título de entrada; b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos no ato da lavratura da escritura pública definitiva. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, todos os documentos necessários à lavratura da escritura pública e ao posterior registro do título. CLÁUSULA QUARTA – DA OUTORGA DA ESCRITURA Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser posteriormente levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE As partes reconhecem que a propriedade do imóvel somente será transferida ao PROMITENTE COMPRADOR com o registro do título apresentado na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do negócio, sem prejuízo de perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PERDAS E DANOS A parte que der causa ao inadimplemento responderá por todos os prejuízos comprovadamente suportados pela parte inocente, incluindo danos emergentes e lucros cessantes. CLÁUSULA OITAVA – DA PENHORA A PROMITENTE VENDEDORA declara que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou restrições judiciais que impeçam sua transferência. CLÁUSULA NONA – DA MORA O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação contratual constituirá automaticamente em mora a parte inadimplente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. São Paulo, 10 de abril de 2026. FERNANDA ALMEIDA COSTA Promitente Vendedora CARLOS EDUARDO SILVA Promitente Comprador MARIA JOAQUINA DOS SANTOS Testemunha 1 CLÓVIS ALENCAR Testemunha 2 |
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA ATIVIDADE
Diante do caso hipotético, você, na condição de colaborador vinculado ao cartório, deverá apresentar uma nota devolutiva, com linguagem técnica, clara e objetiva, contendo fundamentação jurídica adequada.
Nesta nota devolutiva destinada ao comprador, você deverá explicar:
Por que o registro da escritura não pode ser realizado neste momento?
Qual é o impedimento identificado na matrícula do imóvel?
Por que a assinatura do contrato e o pagamento da entrada não transferem a propriedade?
Quais obrigações foram assumidas por cada uma das partes?
Indique se há mora da vendedora:
Quais consequências jurídicas podem decorrer do descumprimento contratual?
Quais providências poderão ser adotadas pelo comprador?
OBS: quanto ao formato do documento “nota devolutiva”: A nota devolutiva é o documento por meio do qual o cartório informa ao interessado, de forma clara e fundamentada, os motivos que impedem a prática do ato registral no momento da prenotação.
Nesta atividade, você deverá elaborar uma nota devolutiva simples, em texto corrido, contemplando, de maneira integrada, as respostas às questões de 1 a 7 anteriormente apresentadas. Portanto, não é necessário responder cada pergunta separadamente.
Seu texto deverá:
identificar o título apresentado e o ato pretendido;
indicar o impedimento encontrado para o registro;
explicar, com fundamento jurídico, por que a propriedade ainda não foi transferida;
apontar as obrigações assumidas por comprador e vendedor;
esclarecer se houve mora da vendedora;
mencionar as possíveis consequências do inadimplemento, incluindo multa contratual, perdas e danos e eventual resolução do contrato;
orientar o interessado sobre as providências que poderá adotar.
A redação deve ser objetiva, técnica e acessível, como se o documento fosse efetivamente entregue ao cliente pelo cartório.
Exemplo de início da nota devolutiva
Prezado Sr. Carlos,
Após análise do título….. apresentado para registro, verificou-se a impossibilidade de realização do ato pretendido, em razão de…isto porque…
No referido título verifica-se que… etc, etc…
Orientações adicionais:
– Baixar o Formulário Padrão para resposta da atividade MAPA, no “Material da Disciplina”.
– O uso do Formulário Padrão para resposta é obrigatório.
– Ler atentamente a situação hipotética e as informações apresentadas.
– Responda a todos os itens solicitados, conforme apresentado no formulário padrão.
– Fundamentar sua resposta com citações específicas da lei e de doutrina, não se esquecendo de colocar corretamente a referência.
– Siga as normas da ABNT, utilizando letra Arial ou Times New Roman 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e alinhamento das margens justificado.
– Salvar o formulário padrão, com todos os itens solicitados.
– Anexar seu arquivo no espaço da atividade MAPA.
– Certifique-se que o arquivo a ser enviado é o correto no momento do envio.
– Clique em “Responder”.
Bons estudos!
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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