O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 564/2017, é destinado a
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos
atendentes de Enfermagem, sendo constituído por direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades.
COFEN. Resolução COFEN nº. 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível
em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf. Acesso em 25 ago. 2022.
A partir da leitura do CEPE, avalie as afirmativas abaixo:
I- É dever do profissional de enfermagem abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha
conhecimento em razão de seu exercício profissional.
II- É direito do profissional de enfermagem exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
III- É proibido anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.
IV- A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário
do mesmo, na presença de duas testemunhas.
V- A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 dias e será
divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande
circulação.
Está correto somente o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
Alternativas I e II
Alternativas I, III e IV
Alternativas II, IV e V
Alternativas III e IV
Alternativas III, IV e V
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