O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é uma modalidade jurídica cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços específicos. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse modelo de contratação é frequentemente utilizado por organizações para atender a acréscimos provisórios de demanda, como as festividades de fim de ano no comércio varejista.
Quando o contrato atinge regularmente o termo final acordado pelas partes, ocorre a extinção natural do vínculo empregatício por advento do termo. Diferente da dispensa sem justa causa, o término regular do contrato a prazo não gera direito ao aviso-prévio indenizado nem à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No fechamento das verbas rescisórias, o profissional de Departamento Pessoal deve apurar os direitos proporcionais adquiridos pelo trabalhador ao longo da vigência do contrato, notadamente as férias e o décimo terceiro salário.
A legislação estabelece que o cálculo dessas frações é computado na razão de 1/12 (um doze avos) por mês integral de serviço, ou por fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil. No caso das férias proporcionais indenizadas em rescisão, acrescenta-se obrigatoriamente o terço constitucional, equivalente a 33,33% sobre o montante bruto apurado. Outro aspecto crítico na rotina da folha de pagamento diz respeito à incidência de encargos e descontos legais, como a Previdência Social (INSS). Enquanto verbas de natureza salarial (como o saldo de salário do mês) e a gratificação natalina (13º salário) sofrem a retenção obrigatória do INSS na fonte, as férias indenizadas em rescisão e seu respectivo terço possuem caráter estritamente indenizatório, ficando, por conseguinte, isentas de tributação previdenciária. Compreender detalhadamente essas distinções e bases de cálculo assegura a conformidade legal da empresa e a transparência das informações prestadas ao trabalhador.
Fonte: VARGAS, S. M. L. Gestão de departamento pessoal. Florianópolis: Arqué, 2025.
SITUAÇÃO-PROBLEMA
Mariana foi contratada por uma rede de lojas de varejo no dia 01/11/2025, sob a modalidade de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado com duração exata de 60 dias, para cobrir o aumento de demanda das festas de fim de ano.
Mariana cumpriu integralmente suas obrigações e realizou um excelente trabalho.
No dia 30/12/2025, o contrato atingiu o seu termo final acordado e foi encerrado regularmente.
Agora, o Departamento Pessoal precisa realizar o fechamento da folha mensal de dezembro e calcular as verbas rescisórias devidas à colaboradora.
Informações Importantes para o Cálculo:
Data de Admissão: 01/11/2025
Data de Demissão (Término do Contrato): 30/12/2025
Tempo de Serviço Total: 2 meses – novembro e dezembro (considerar 60 dias no total).
Salário Mensal Contratual: R$ 3.000,00
Adicionais/Horas Extras: Não há.
Dependentes: Não há.
Direitos Rescisórios no Término do Contrato: Saldo de salário (mês trabalhado), Férias Proporcionais indenizadas + 1/3 Constitucional e 13º Salário Proporcional.
Nota: No término regular de contrato a prazo determinado não há aviso-prévio e nem multa rescisória de 40% do FGTS.
Instruções sobre as Alíquotas
INSS: Considerar as alíquotas conforme a tabela de INSS atualizada de 2026.
IRRF: Mariana está na faixa considerada isenta de Imposto de Renda para este nível salarial.
Nota legal: Férias indenizadas proporcionais e seu respectivo 1/3 constitucional não sofrem incidência de INSS por possuírem natureza estritamente indenizatória.
De acordo com as informações acima, realize o cálculo da rescisão contratual da Mariana, resolvendo as seguintes etapas:
ETAPA 1: Quitação da Folha Mensal / Saldo de Salário (Dezembro/2025)
– Apresente o valor bruto do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
– Calcule o respectivo desconto de INSS.
– Apresente o valor líquido desta etapa.
ETAPA 2: Férias Proporcionais Indenizadas + 1/3 Constitucional
– Mariana trabalhou por 2 meses (novembro e dezembro).
– Calcule o valor bruto das férias proporcionais e adicione o valor correspondente a 1/3 constitucional sobre esse resultado.
– Apresente o valor total das férias.
ETAPA 3: 13º Salário Proporcional
– Calcule o valor bruto do 13º salário proporcional.
– Calcule o desconto de INSS sobre o 13º salário proporcional.
– Apresente o valor líquido desta etapa.
ETAPA 4: Demonstrativo Rescisório Líquido
– Calcule a somatória dos proventos, dos descontos e apresente o valor líquido rescisório.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
– Apresente os cálculos, utilizando duas casas decimais.
– Utilize a tabela de INSS atualizada de 2026 (disponível no formulário padrão MAPA).
– Realize a leitura do livro da disciplina e assista às aulas conceituais.
– Assista ao Vídeo de Orientações gravado pela professora, disponível no “Material da Disciplina”.
– Faça pesquisas complementares na legislação vigente.
– Realize sua atividade MAPA no “Formulário Padrão”, que está disponível para download no campo “Material da Disciplina”.
– Após realizar o MAPA, anexe no local indicado e, em seguida, clique sobre o arquivo para abri-lo e conferir se o arquivo postado é o correto.
– Atenção ao clicar em “Finalizar”, pois sua atividade será finalizada/enviada ao sistema e você não conseguirá substituir o arquivo.
Bons estudos!
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