O Direito admite contrato verbal desde que a lei não imponha forma escrita e, em alguns casos,
formalidades como escritura pública, registro, determinadas disposições obrigatórias etc. No caso das
sociedades comerciais, por imposição legal, o contrato verbal não é permitido, conforme o artigo 997, do
Código Civil.
Fonte: VANZELLA, A. F. M.; LAGO, A. C. de M. P. Fundamentos do Direito Empresarial e Societário. Indaial:
Arqué, 2023.
Nesse sentido, o contrato social é o instrumento por meio do qual se materializa o encontro de vontade dos
sócios da sociedade empresária. A respeito dos requisitos e elementos de validade do contrato social da
sociedade empresária, analise as afirmativas a seguir:
I. O contrato social deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; denominação,
objeto, sede e prazo da sociedade.
II. Não é obrigatório o contrato social mencionar o capital social da sociedade empresária, bem como a
quota de cada sócio.
III. É nula a cláusula que exclua algum dos sócios dos lucros ou da participação nas perdas, bem como que
estabeleça distribuição desproporcional à participação de cada um no capital social.
IV. O contrato social mencionará as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus
poderes e atribuições.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
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