Quando falamos dessa forma de cobrança, o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS é o primeiro da etapa comercial: industrial ou o fabricante. E o que acontece com as etapas posteriores? Elas não têm direito ao crédito (exceto se forem industriais), mas também não devem recolher mais esses tributos, ou seja: essas mercadorias são lançadas sem crédito, mas também sem débito. Mas é claro que essa tributação se aplica a itens específicos, sujeitos à legislação própria, ou seja: se estivermos falando de mercadorias sujeitas a essa tributação, independentemente de o revendedor ser do lucro real, presumido ou simples nacional, esses tributos não serão oferecidos novamente (conforme art. 3º, II, §2) da Lei 10.485/2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm, art. 18 §4-A, I da lei 123/2006- disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm — e Solução de Consulta Cosit 225/2014 — disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/82934).

Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!

A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.

No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:

Operação Janeiro Fevereiro Março
Compra de mercadorias para revenda 75.000,00 85.000,00   103.000,00
Compra de insumos para prestação de serviço 15.957,45 18.085,11 21.914,89
Revenda de mercadorias   138.750,00   157.250,00   190.550,00
Prestação de serviço 31.117,02 35.265,96 42.734,04
Aluguel   7.000,00   7.000,00   7.000,00
Telefone e internet       950,00       875,00       930,00
Folha de pagamento 25.000,00 26.300,00 27.000,00

 

Com base nessas informações, apresente:

1 – Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.

 

2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.

 

IMPORTANTE:

Para realizar essa atividade, você deverá:

– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo “DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS”.

– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – Contabilidade e Planejamento Tributário” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.

– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviá-lo no campo da atividade “MAPA” no ambiente da disciplina.

ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.

 

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.

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