“Quando falamos em Vigilância epidemiológica, adotamos o conceito: […] um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos. A lista de Notificação Compulsória tem abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada e, obrigatoriamente, as doenças devem ser registradas e notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Adaptado de: FURTADO, Marcela Demitto; OLIVEIRA, Raquel Gusmão. Saúde Coletiva. Maringá-Pr: Unicesumar, 2017. Reimpresso em 2023. 177 pg. ISBN 978-85-459-0851-7
Após seus estudos sobre doenças ou agravos de notificação compulsória, cite 10 doenças ou agravos que devem ser notificadas semanalmente e 10 doenças ou agravos que devem ser notificadas imediatamente (em no máximo 24 horas).
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.
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