O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nas fiscalizações ordinárias que faz às câmaras e às prefeituras, verifica a realização dessas audiências, buscando assegurar o envolvimento da sociedade nas discussões que antecedem à aprovação do plano de gastos da Administração. Durante tais vistorias, a Corte de Contas, inclusive, aprofunda seus exames, analisando […]
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Refiro-me ao artigo 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Reforço que, no caso dos Municípios, por força do artigo 44 da Lei 10.257/2001, chamada de […]
Aliado a isso existem, no ordenamento, regras que buscam levar a voz de todos os interessados para o centro das deliberações legislativas sobre o projeto de lei orçamentária. Refiro-me ao artigo 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos […]
A fase de apreciação legislativa é um momento no qual a população pode — e deve — se engajar. Na perspectiva do parágrafo único do artigo 1º da Constituição, a participação direta no desenho orçamentário constitui expressão ativa do princípio democrático pelo qual o povo, livremente, escolhe os desígnios das receitas públicas e as direciona […]
No âmbito do Parlamento, o projeto pode ser alterado. A depender da esfera da Federação, os vereadores, deputados e senadores podem apresentar emendas ao projeto, fazendo as modificações necessárias. Uma vez aprovado, o orçamento adquire o status de lei de modo que nenhum gasto pode ser realizado pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária. […]
Nos termos dos artigos 165 e 166 da Constituição, aplicado por simetria aos estados, municípios e Distrito Federal, compete ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento público, prevendo as despesas que pretende realizar e quantificando as receitas que lhes servirão de custeio. Terminada essa fase preliminar, a proposta é encaminhada para a aprovação do […]
Nesse sentido, em um cenário de escassez de recursos, a participação social se mostra fundamental, não só para dar a conhecer os problemas que afligem a comunidade, mas também para ajudar a definir as áreas em que os recursos públicos são mais necessários — e, posteriormente, para acompanhar a concretização desse gasto. Nos termos dos […]
Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos da administração pública. Afinal, se a Constituição estabelece direitos e garantias aos cidadãos, por consequência, cabe ao orçamento público fornecer a fonte de custeio para a implantação de ações governamentais hábeis ao cumprimento desses mesmos direitos e garantias. Nesse sentido, em […]
As críticas quanto ao suposto caráter ficcional terminam potencializadas pela ausência de participação social no processo de aprovação das peças orçamentárias. Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos da administração pública. Afinal, se a Constituição estabelece direitos e garantias aos cidadãos, por consequência, cabe ao orçamento público fornecer […]
Alguns estudiosos de direito financeiro costumam criticar a falta de planejamento na elaboração dos orçamentos públicos, denominando-os de “peças de ficção”. Essa expressão refere-se ao fato de que a lei orçamentária, salvo raras exceções, cumpriria a função de mera formalidade autorizativa da despesa, sem guardar relação de pertinência com as políticas públicas, o cenário socioeconômico […]
