Arquivos de Categoria: Atividades

Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio

  Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legistor pátrio que elaborou o Código Comercial de 1850, a Lei Imperial n. 556. O sistema francês centrava-se no conceito objetivo […]

Aplicam-se às relações empresariais o Código Civil e a legislação extravagante em matéria comercial

ATIVIDADE 1 – FUNDAMENTOS DE DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO – 52_2025   Teoria da Empresa Aplicam-se às relações empresariais o Código Civil e a legislação extravagante em matéria comercial, vigendo, ainda, substancial porção do Código Comercial: doze dos treze títulos da Parte Segunda, relativa ao Comércio Marítimo (arts. 457-756), observando que o Título IX (Naufrágios […]

4) Analise a importância da negociação preliminar e a relevância da convergência entre a proposta e a aceitação para a concretização do vínculo contratual (máximo 5 linhas).

4) Analise a importância da negociação preliminar e a relevância da convergência entre a proposta e a aceitação para a concretização do vínculo contratual (máximo 5 linhas). Orientações! – Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível no fórum. – Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade. – Realize uma […]

3) Analise os efeitos jurídicos da morte do proponente sobre a obrigatoriedade da proposta (máximo 5 linhas).

  3) Analise os efeitos jurídicos da morte do proponente sobre a obrigatoriedade da proposta (máximo 5 linhas). 4) Analise a importância da negociação preliminar e a relevância da convergência entre a proposta e a aceitação para a concretização do vínculo contratual (máximo 5 linhas). Orientações! – Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível […]

2) Explique o princípio da boa-fé objetiva e como ele se aplica à fase de pontuação (negociações preliminares) da formação do contrato (máximo 5 linhas).

  2) Explique o princípio da boa-fé objetiva e como ele se aplica à fase de pontuação (negociações preliminares) da formação do contrato (máximo 5 linhas). 3) Analise os efeitos jurídicos da morte do proponente sobre a obrigatoriedade da proposta (máximo 5 linhas). 4) Analise a importância da negociação preliminar e a relevância da convergência […]

1) Analise a importância da proposta (policitação) e da aceitação nos contratos. Em sua resposta, mencione as implicações jurídicas da vinculação do proponente ao teor da proposta, conforme o Art. 427, do Código Civi

A partir do trecho e do julgado anteriormente, bem como dos conhecimentos sobre as fases de formação dos contratos, responda às seguintes questões: 1) Analise a importância da proposta (policitação) e da aceitação nos contratos. Em sua resposta, mencione as implicações jurídicas da vinculação do proponente ao teor da proposta, conforme o Art. 427, do […]

A partir do trecho e do julgado anteriormente, bem como dos conhecimentos sobre as fases de formação dos contratos, responda às seguintes questões:

A partir do trecho e do julgado anteriormente, bem como dos conhecimentos sobre as fases de formação dos contratos, responda às seguintes questões: 1) Analise a importância da proposta (policitação) e da aceitação nos contratos. Em sua resposta, mencione as implicações jurídicas da vinculação do proponente ao teor da proposta, conforme o Art. 427, do […]

A formação dos contratos é composta por quatro fases, as quais podem estar ou não presentes em uma contratação.

  A formação dos contratos é composta por quatro fases, as quais podem estar ou não presentes em uma contratação. São elas: a fase de negociação (puntuação), de proposta (policitação ou oblação), do contrato preliminar e da sua conclusão. Quanto à segunda fase, correspondente à proposta, dispõe o Art. 427 do CC que “a proposta […]

Todavia, esse esquema de formação contratual, disciplinado nos arts. 427 a 435 do CC, é exclusivo para o contrato consensual paritário

Todavia, esse esquema de formação contratual, disciplinado nos arts. 427 a 435 do CC, é exclusivo para o contrato consensual paritário, fundado no consentimento das duas partes. Sobre as fases de formação do contrato, leia o julgado a seguir proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – […]

O contrato se forma quando uma parte (ofertante) faz uma oferta de uma prestação à outra parte (aceitante) e esta a aceita

ATIVIDADE 1 – DIREITO CONTRATUAL E REAL – 52_2025 Leia o trecho a seguir: O contrato se forma quando uma parte (ofertante) faz uma oferta de uma prestação à outra parte (aceitante) e esta a aceita, fundindo-se as duas manifestações de vontade em um acordo, que obriga ambas as partes. São, portanto, três momentos: o […]

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