QUESTÃO 2
O artigo “Reflexo de benfeitorias no valor do aluguel em caso de ação revisional ou renovatória”, escrito por Fábio Machado Baldissera e Rodrigo Ustárroz Cantali, explora as diferenças entre essas duas ações e como as benfeitorias realizadas pelo locatário impactam o valor do aluguel em cada caso. O texto destaca que, na ação revisional, as benfeitorias não devem ser consideradas para o cálculo do novo valor do aluguel, enquanto na ação renovatória, podem ser consideradas. Essa distinção é fundamental para a compreensão das estratégias de administração de locações comerciais e para a tomada de decisões informadas por parte dos profissionais da área.

Fonte: BALDISSERA, F. M.; CANTALI, R. U. Reflexo de benfeitorias no valor do aluguel em caso de ação revisional ou renovatória. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil: IRIB, 2024. Disponível em: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/artigo-reflexo-de-benfeitorias-no-valor-do-aluguel-em-caso-de-acao-revisional-ou-renovatoria-por-fabio-machado-baldissera-e-rodrigo-ustarroz-cantali. Acesso em: 02 jun. 2025.

A ação revisional e a ação renovatória de aluguel são complexas e exigem conhecimento especializado do gestor imobiliário. Apesar da dificuldade, são comuns na administração de imóveis e influenciadas pelo cenário político-financeiro, o que pode favorecer locador ou locatário. Estar atento a esse contexto é essencial para uma gestão eficaz. Com base no conteúdo, no que responde às regras da locação comercial previstas em lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1 – A locação comercial possui os mesmos prazos e direitos da locação residencial, inclusive quanto à renovação automática.
Alternativa 2 – A cada dois anos de contrato, é permitido judicialmente revisar o valor do aluguel mediante apresentação de dois pareceres técnicos.
Alternativa 3 – Em contratos comerciais, o locador só pode pedir a desocupação do imóvel após cinco anos de contrato, mesmo sem cláusula de renovação.
Alternativa 4 – O contrato de locação comercial pode ser ajustado por qualquer prazo, mas ao final, o locador pode pedir a desocupação com aviso prévio de 30 dias.
Alternativa 5 – O locatário comercial tem direito à permanência automática no imóvel, mesmo após o vencimento do contrato, sem possibilidade de denúncia.

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