Para Sílvio de Salvo Venosa, a locação, dentro do conceito romano tradicional, é contrato pelo qual um sujeito se compromete, mediante remuneração, a facultar a outro, por certo tempo, o uso e gozo de uma coisa (locação de coisas); a prestação de um serviço (locação de serviços); ou a executar uma obra (empreitada). Já Caio Mário da Silva Pereira define o contrato de locação como “o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder temporariamente o uso e o gozo de uma coisa não fungível, mediante certa remuneração”.
I. Emissão de recibos de aluguel.
II. Divulgação do imóvel nos meios publicitários.
III. Triagem dos interessados e acompanhamento nas visitas.
IV. Recebimento e repasse de aluguel.
É correto o que se afirma em:
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