Após a identificação de cada aspecto ambiental, é realizada a classificação da significância desse aspecto, levando em consideração a seguinte equação: Significância = [(F x G) + (P x G)] + C + S + T +I + RL Em que: F: frequência; G é a gravidade; P é a probabilidade; C […]
Observação: Diferencia-se frequência de probabilidade de acordo com a característica do aspecto ambiental. A frequência está relacionada a aspectos ambientais de ocorrência normal e anormal, enquanto a probabilidade está relacionada a situações emergenciais. Classificação da significância do aspecto ambiental Após a identificação de cada aspecto ambiental, é realizada a classificação da significância desse […]
Probabilidade (P): relacionada a aspectos ambientais que ocorrem em situações de emergência. Observação: Diferencia-se frequência de probabilidade de acordo com a característica do aspecto ambiental. A frequência está relacionada a aspectos ambientais de ocorrência normal e anormal, enquanto a probabilidade está relacionada a situações emergenciais. Classificação da significância do aspecto ambiental Após a […]
Frequência (F): relacionada a aspectos ambientais que ocorrem em situações normais e anormais. Em situações emergenciais a frequência não é aplicável e em seu lugar é utilizado o critério de probabilidade. Probabilidade (P): relacionada a aspectos ambientais que ocorrem em situações de emergência. Observação: Diferencia-se frequência de probabilidade de acordo com a característica […]
Gravidade (G): representa a magnitude do impacto ambiental, ou seja, o tamanho do dano que o aspecto ambiental pode causar no meio ambiente, considerando a sua abrangência espacial (dimensão do dano que o aspecto ambiental pode causar no meio ambiente) e reversibilidade (capacidade de remediação). Frequência (F): relacionada a aspectos ambientais que ocorrem […]
– Os outros requisitos aplicáveis podem incluir: acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais (ONG), acordos com autoridades públicas ou clientes; requisitos organizacionais, princípios voluntários ou códigos de práticas, rotulagem voluntária ou compromissos ambientais; obrigações decorrentes de acordos contratuais com a organização; normas organizacionais ou industriais pertinentes. Gravidade (G): representa a […]
– Dentre os requisitos legais, podem incluir: legislação (nacional, regional ou internacional), incluindo estatutos ou regulamentos; decretos e diretivas, ordens emitidas por regulamentadores; permissões, licenças ou outras formas de autorização; julgamentos de tribunais ou tribunais administrativos. – Os outros requisitos aplicáveis podem incluir: acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais (ONG), acordos com […]
Requisito legal e outros requisitos (RL): indica se o aspecto ambiental possui ou não, requisito legal e outros requisitos. – Dentre os requisitos legais, podem incluir: legislação (nacional, regional ou internacional), incluindo estatutos ou regulamentos; decretos e diretivas, ordens emitidas por regulamentadores; permissões, licenças ou outras formas de autorização; julgamentos de tribunais ou tribunais […]
Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos ambientais, ou seja, indica o quão diretamente um aspecto ambiental está associado às atividades da organização. Requisito legal e outros requisitos (RL): indica se o aspecto ambiental possui ou não, requisito legal e outros requisitos. – Dentre os requisitos legais, podem […]
Temporalidade (T): destina-se a fazer a avaliação do aspecto em relação ao tempo, em que indica o momento de ocorrência da atividade da qual decorre o aspecto ambiental. Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos ambientais, ou seja, indica o quão diretamente um aspecto ambiental está […]
