A extinção de um ato administrativo também denominada desfazimento, é a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, podendo esse fenômeno ocorrer pelas mais variadas razões, por exemplo, pela ilegalidade da atuação administrativa, em virtude da falta de conveniência e oportunidade, e pela sobrevinda de uma lei incompatível com o ato anteriormente praticado, entre outros. As principais formas de extinção são a anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
Fonte: CAMPOS, A. C. Direito administrativo facilitado. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021. (adaptado).
Sobre as formas de extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:
I. A cassação é a retirada de um ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas.
II. A anulação do ato administrativo só poderá ser realizada pela própria Administração, uma vez que seu fundamento se encontra respaldado na conveniência e oportunidade.
III. A contraposição é a retirada do ato administrativo pelo Poder Público, quando se têm atos administrativos de competências diferentes, e o segundo anula os efeitos do primeiro.
IV. A revogação ocorre quando um ato administrativo está eivado de ilegalidade e ela pode ser feita pela própria Administração ou, até mesmo, pelo Poder Judiciário. Por ser um ato ilegal, os efeitos da revogação retroagem no tempo e anulam todos os atos desde sua origem.
É correto o que se afirma em:
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