– Os outros requisitos aplicáveis podem incluir: acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais (ONG), acordos com autoridades públicas ou clientes; requisitos organizacionais, princípios voluntários ou códigos de práticas, rotulagem voluntária ou compromissos ambientais; obrigações decorrentes de acordos contratuais com a organização; normas organizacionais ou industriais pertinentes. Gravidade (G): representa a […]
Arquivos de Categoria: Atividades
– Dentre os requisitos legais, podem incluir: legislação (nacional, regional ou internacional), incluindo estatutos ou regulamentos; decretos e diretivas, ordens emitidas por regulamentadores; permissões, licenças ou outras formas de autorização; julgamentos de tribunais ou tribunais administrativos. – Os outros requisitos aplicáveis podem incluir: acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais (ONG), acordos com […]
Requisito legal e outros requisitos (RL): indica se o aspecto ambiental possui ou não, requisito legal e outros requisitos. – Dentre os requisitos legais, podem incluir: legislação (nacional, regional ou internacional), incluindo estatutos ou regulamentos; decretos e diretivas, ordens emitidas por regulamentadores; permissões, licenças ou outras formas de autorização; julgamentos de tribunais ou tribunais […]
Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos ambientais, ou seja, indica o quão diretamente um aspecto ambiental está associado às atividades da organização. Requisito legal e outros requisitos (RL): indica se o aspecto ambiental possui ou não, requisito legal e outros requisitos. – Dentre os requisitos legais, podem […]
Temporalidade (T): destina-se a fazer a avaliação do aspecto em relação ao tempo, em que indica o momento de ocorrência da atividade da qual decorre o aspecto ambiental. Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos ambientais, ou seja, indica o quão diretamente um aspecto ambiental está […]
Situação operacional (S): destina-se a fazer avaliação da situação da operação. Temporalidade (T): destina-se a fazer a avaliação do aspecto em relação ao tempo, em que indica o momento de ocorrência da atividade da qual decorre o aspecto ambiental. Incidência (I): destina-se a fazer avaliação da influência da organização sobre os aspectos […]
Classe (C): indica se o impacto no meio ambiente pode ser benéfico (positivo) ou adverso (negativo). Situação operacional (S): destina-se a fazer avaliação da situação da operação. Temporalidade (T): destina-se a fazer a avaliação do aspecto em relação ao tempo, em que indica o momento de ocorrência da atividade da […]
Desta forma, seguindo estas diretrizes, para cada aspecto ambiental identificado e seu(s) impacto(s) ambiental(is) associado(s), deverá ser realizada a classificação da sua significância, conforme critérios descritos a seguir. Critérios para avaliação dos aspectos ambientais Classe (C): indica se o impacto no meio ambiente pode ser benéfico (positivo) ou adverso (negativo). […]
– Perspectiva de ciclo de vida, incluindo projeto e desenvolvimento de suas instalações, processos, produtos e serviços; aquisição de matérias-primas, incluindo extração; processos operacionais ou de fabricação, incluindo o armazenamento; operação e manutenção de instalações; transporte de produtos e prestação de serviços, incluindo a embalagem; armazenamento, uso e tratamento pós-uso dos produtos; gestão de […]
– Condições normais e anormais de operação, condições de desligamento e inicialização, bem como situações de emergência previsíveis, incluindo às ocorrências anteriores de situações de emergências. – Perspectiva de ciclo de vida, incluindo projeto e desenvolvimento de suas instalações, processos, produtos e serviços; aquisição de matérias-primas, incluindo extração; processos operacionais ou de fabricação, incluindo […]
