Do ponto de vista prático, é comum que empreendedores adquiram imóveis rurais ou urbanos sem conhecimento das limitações ambientais e acabem com áreas economicamente inviáveis, bloqueadas por restrições legais ou com passivos ocultos. Um exemplo recorrente é a tentativa de implantar loteamentos em áreas de fundos de vale ou margens de […]
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A due diligence ambiental é uma etapa estratégica na análise de viabilidade jurídica de empreendimentos imobiliários. Consiste na investigação da situação ambiental da área pretendida, considerando: (i) Existência de reservas legais ou áreas de preservação; (ii) Passivos ambientais anteriores (multas, TACs, contaminações); (iii) Classificação fundiária, uso do solo e restrições legais; e (iv) […]
Fato é que a ausência de uma boa estruturação em procedimentos de licenciamento ambiental pode acarretar: (i) Impossibilidade de registro no cartório de imóveis (art. 18 da lei 6.766/1979); (ii) Embargos e autuações ambientais; (iii) Responsabilidade civil e criminal dos empreendedores (art. 225, §3º da Constituição Federal); (iv) Riscos contratuais com adquirentes e […]
Com a recente aprovação da lei 15.190/25, denominada lei geral de licenciamento ambiental, de âmbito federal, que entrará em vigor em seis meses, essa complexidade em razão da existência de diversas leis esparsas tende a ser superada, uma vez que a lei federal visa promover a uniformização das normas em todo o território nacional. […]
Na prática, o licenciamento ambiental se mostra complexo em razão de inúmeros atos normativos a serem observados para seu devido procedimento, que pode variar a depender da região em que se localiza a atividade a ser licenciada, mas é etapa essencial e muitas vezes condicionante da viabilidade urbanística e registral do empreendimento. […]
Na mencionada instrução normativa, observa-se critérios para enquadramento em diferentes tipos de procedimentos de licenciamento ambiental, levando-se em consideração o tipo de empreendimento ou atividade, os quais são assim elencados: parcelamento do solo urbano (loteamento, condomínio de lotes ou desmembramento); condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais; construção de barracões e implantação de […]
Afunilando ainda mais a especificidade do tema, o órgão ambiental estadual em questão editou IN 21, de 25 de abril de 2025, definindo critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense. Na mencionada instrução normativa, observa-se critérios para enquadramento em diferentes tipos de […]
No Estado do Paraná, por exemplo, tem-se recente atualização de lei estadual específica que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no estado (lei estadual 22.252/24) e, regulamentando as definições dessa legislação, o decreto estadual 9541/25, que dispõe sobre procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos […]
Nos projetos imobiliários, esse licenciamento é frequentemente condição exigida pelos órgãos municipais e estaduais para a aprovação urbanística do empreendimento. Ainda que a resolução CONAMA 237/97 não preveja expressamente a precedência do licenciamento sobre os atos urbanísticos, ela estabelece, em seu art. 10, §1º, que o procedimento de licenciamento deve ser acompanhado […]
A legislação ambiental brasileira em vigor – especialmente a lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o Código Florestal (lei 12.651/12) e a resolução CONAMA 237/97 – impõe que empreendimentos potencialmente modificadores do meio ambiente estejam sujeitos ao licenciamento ambiental prévio. Nos projetos imobiliários, esse licenciamento é frequentemente condição exigida […]
