Arquivos de Categoria: Atividades

“Nas últimas duas semanas [24 a 30 de novembro; 1 a 7 de dezembro de 2025], quase que diariamente, uma série de crimes bárbaros chocou o país: em todos, as vítimas eram mulheres

  “Nas últimas duas semanas [24 a 30 de novembro; 1 a 7 de dezembro de 2025], quase que diariamente, uma série de crimes bárbaros chocou o país: em todos, as vítimas eram mulheres – violentadas e mortas por serem mulheres. Em Florianópolis, uma jovem de 21 anos foi estuprada e estrangulada quando se dirigia […]

Diante do caso hipotético, você, na condição de colaborador vinculado ao cartório, deverá apresentar uma nota devolutiva, com linguagem técnica, clara e objetiva, contendo fundamentação jurídica adequada.

  Diante do caso hipotético, você, na condição de colaborador vinculado ao cartório, deverá apresentar uma nota devolutiva, com linguagem técnica, clara e objetiva, contendo fundamentação jurídica adequada. Nesta nota devolutiva destinada ao comprador, você deverá explicar: Por que o registro da escritura não pode ser realizado neste momento? Qual é o impedimento identificado na […]

A parte que der causa ao inadimplemento responderá por todos os prejuízos comprovadamente suportados pela parte inocente, incluindo danos emergentes e lucros cessantes

    A parte que der causa ao inadimplemento responderá por todos os prejuízos comprovadamente suportados pela parte inocente, incluindo danos emergentes e lucros cessantes. CLÁUSULA OITAVA – DA PENHORA A PROMITENTE VENDEDORA declara que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou restrições judiciais que impeçam sua transferência. CLÁUSULA NONA […]

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

      Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. São Paulo, 10 de abril de 2026. FERNANDA ALMEIDA COSTA Promitente Vendedora CARLOS EDUARDO SILVA Promitente […]

O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação contratual constituirá automaticamente em mora a parte inadimplente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

      O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação contratual constituirá automaticamente em mora a parte inadimplente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam […]

A PROMITENTE VENDEDORA declara que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou restrições judiciais que impeçam sua transferência.

    A PROMITENTE VENDEDORA declara que o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, gravames ou restrições judiciais que impeçam sua transferência. CLÁUSULA NONA – DA MORA O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação contratual constituirá automaticamente em mora a parte inadimplente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA – […]

O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do negócio, sem prejuízo de perdas e danos.

    O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do negócio, sem prejuízo de perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PERDAS E DANOS A parte que der causa ao inadimplemento responderá por todos os prejuízos comprovadamente […]

As partes reconhecem que a propriedade do imóvel somente será transferida ao PROMITENTE COMPRADOR com o registro do título apresentado na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil.

    As partes reconhecem que a propriedade do imóvel somente será transferida ao PROMITENTE COMPRADOR com o registro do título apresentado na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de […]

Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser posteriormente levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente

    Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser posteriormente levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE As partes reconhecem que a propriedade do imóvel […]

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