Arquivos de Categoria: Atividades

– Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um quanto à extensão dos direitos do titular.

– Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um quanto à extensão dos direitos do titular. – Por fim, crie um material prático de orientação familiar que explique, de maneira acessível, a diferença entre usufruto, uso e habitação. O material pode ser um infográfico, cartaz ou folder digital, […]

– Conceitue o instituto do usufruto e explique sua principal característica jurídica.

– Conceitue o instituto do usufruto e explique sua principal característica jurídica. – Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um quanto à extensão dos direitos do titular. – Por fim, crie um material prático de orientação familiar que explique, de maneira acessível, a diferença entre usufruto, uso […]

Frente à leitura do texto apresentado na parte Contextualizando e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá desenvolver a atividade a seguir:

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá desenvolver a atividade a seguir: – Conceitue o instituto do usufruto e explique sua principal característica jurídica. – Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um quanto à extensão […]

Dessa forma, os desembargadores concordaram parcialmente com a empresa, condenando a vendedora ao pagamento

Dessa forma, os desembargadores concordaram parcialmente com a empresa, condenando a vendedora ao pagamento da comissão de 2% sobre o valor da venda do imóvel, corrigida pelo IGP-M desde a conclusão da venda e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Processo 5146475-06.2022.8.21.0001 Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-18/imobiliaria-tem-direito-a-comissao-de-corretagem-mesmo-sem-fechar-contrato-diz-tj-rs/. Acesso em: 13 maio 2025. CONCEITUALIZAÇÃO: […]

Com base no artigo 726 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível concluiu que a comissão é devida

Com base no artigo 726 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível concluiu que a comissão é devida, ainda que não no percentual pleiteado pela imobiliária. Dessa forma, os desembargadores concordaram parcialmente com a empresa, condenando a vendedora ao pagamento da comissão de 2% sobre o valor da venda do imóvel, corrigida pelo IGP-M desde […]

Etapa 03: Problematizando Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá desenvolve

Etapa 03: Problematizando Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá desenvolver a atividade a seguir: – Conceitue o instituto do usufruto e explique sua principal característica jurídica. – Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um […]

Isso porque, na época em que a imobiliária intermediava a negociação, a falta de dinheiro dos compradores

Isso porque, na época em que a imobiliária intermediava a negociação, a falta de dinheiro dos compradores foi o fator determinante que impediu a conclusão do negócio, e não a atuação da intermediadora. Com base no artigo 726 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível concluiu que a comissão é devida, ainda que não no […]

E avança, conceituando: usufruto é o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz.

E avança, conceituando: usufruto é o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz. Fonte: GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: volume 5: direitos reais. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. A partir dessa exposição, […]

Ao estudar esse instituto, CLÓVIS BEVILÁQUA faz um interessante enquadramento, ao afirmar que, ao lado do uso e da habitação, o usufruto traduz uma “servidão pessoal”: o

Ao estudar esse instituto, CLÓVIS BEVILÁQUA faz um interessante enquadramento, ao afirmar que, ao lado do uso e da habitação, o usufruto traduz uma “servidão pessoal”: o usufruto, o uso e a habitação são as servidões pessoais, que o Código Civil regula. Dizem-se servidões pessoais porque são direitos de uso e gozo, estabelecidos em benefício […]

Etapa 02: Conceituando Ao estudar esse instituto, CLÓVIS BEVILÁQUA faz um interessante enquadramento, ao afirmar que, ao lado do uso e da habitação

Etapa 02: Conceituando Ao estudar esse instituto, CLÓVIS BEVILÁQUA faz um interessante enquadramento, ao afirmar que, ao lado do uso e da habitação, o usufruto traduz uma “servidão pessoal”: o usufruto, o uso e a habitação são as servidões pessoais, que o Código Civil regula. Dizem-se servidões pessoais porque são direitos de uso e gozo, […]

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