Arquivos de Autor: Junior

O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade

O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade, não consegue exercer plenamente sua capacidade civil, garantindo-lhe o suporte necessário para a tomada de decisões com segurança.   Fonte: CASTRO, M. Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade. Instituto Brasileiro de Direito de […]

Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade

Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade e da não discriminação. O artigo 84 do referido Estatuto estabelece que a curatela deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durar o menor tempo possível”.   O objetivo da curatela é proteger […]

IV – os pródigos” (Brasil, 2002)

IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.   Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos […]

III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;   IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.   Com o […]

“I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

“I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;   IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, […]

Historicamente, a curatela foi concebida como um instrumento de substituição total da vontade

Historicamente, a curatela foi concebida como um instrumento de substituição total da vontade da pessoa considerada incapaz. No entanto, com a evolução dos direitos humanos e a valorização da dignidade da pessoa humana, a legislação passou a estabelecer limites mais rígidos à sua imposição, privilegiando a autonomia e a inclusão social. De acordo com o […]

O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente

O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente demanda por mecanismos legais que garantam a proteção da pessoa com incapacidade civil. Dentre esses mecanismos, destaca-se a curatela, instituto previsto no Código Civil e reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trouxe uma nova abordagem […]

Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade

Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade   O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente demanda por mecanismos legais que garantam a proteção da pessoa com incapacidade civil. Dentre esses mecanismos, destaca-se a curatela, instituto previsto no Código Civil e reformado […]

Texto Base para Leitura: Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa

Texto Base para Leitura:   Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade   O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente demanda por mecanismos legais que garantam a proteção da pessoa com incapacidade civil. Dentre esses mecanismos, destaca-se a curatela, instituto previsto […]

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