2.2. Índice de impacto e Significância Após a caracterização dos impactos ambientais conforme os critérios estabelecidos por Tommasi (1994), pode-se proceder à valoração dos impactos ambientais positivos e negativos por meio do cálculo do Índice de Impacto (II). Esse índice representa a soma das pontuações atribuídas a seis parâmetros avaliativos: incidência, probabilidade, magnitude, duração, reversibilidade […]
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Após a caracterização dos impactos ambientais conforme os critérios estabelecidos por Tommasi (1994), pode-se proceder à valoração dos impactos ambientais positivos e negativos por meio do cálculo do Índice de Impacto (II). Esse índice representa a soma das pontuações atribuídas a seis parâmetros avaliativos: incidência, probabilidade, magnitude, duração, reversibilidade e abrangência. Cada um desses parâmetros […]
Cada um desses parâmetros recebe um valor numérico entre 1 e 3, de acordo com a intensidade ou extensão do impacto associado. A natureza do impacto (positiva ou negativa) e a fase (instalação e operação) é registrada de forma descritiva, mas não integra o cálculo do índice, uma vez que representa uma qualificação do tipo […]
Dessa forma, o II mínimo possível é 6 pontos (valores mínimos em todos os critérios), e o máximo é 15 pontos (valores máximos em todos os critérios). Com base no valor do Índice de Impacto, a significância do impacto ambiental pode ser classificada conforme o quadro a seguir: II (Índice de Impacto) Significância atribuída […]
2.3. Medidas ambientais As medidas ambientais são ações técnicas, operacionais ou administrativas adotadas com o objetivo de evitar, reduzir, corrigir ou compensar os efeitos adversos das atividades humanas sobre o meio ambiente, bem como fortalecer os impactos positivos. No contexto do Plano de Controle Ambiental (PCA), as medidas devem ser propostas de forma compatível com […]
As medidas ambientais são ações técnicas, operacionais ou administrativas adotadas com o objetivo de evitar, reduzir, corrigir ou compensar os efeitos adversos das atividades humanas sobre o meio ambiente, bem como fortalecer os impactos positivos. No contexto do Plano de Controle Ambiental (PCA), as medidas devem ser propostas de forma compatível com os impactos identificados, […]
A proposição de medidas ambientais no contexto de um Plano de Controle Ambiental (PCA) deve ir além da simples descrição da ação. Para que a medida seja eficaz, ela precisa ser tecnicamente bem fundamentada, clara, viável e mensurável. Por isso, cada medida deve ser detalhada com base em critérios específicos, que auxiliam no seu planejamento, […]
Objetivo: indica a finalidade da medida, ou seja, qual impacto ela pretende controlar ou potencializar. Estabelecer o objetivo ajuda a direcionar as ações e a alinhar expectativas quanto aos seus resultados. Responsável: identifica quem será o encarregado por implementar a medida (setor interno, empresa contratada, órgão parceiro etc.). A definição clara de responsabilidades garante a […]
Responsável: identifica quem será o encarregado por implementar a medida (setor interno, empresa contratada, órgão parceiro etc.). A definição clara de responsabilidades garante a execução adequada e a prestação de contas. Cronograma de execução: estabelece quando a medida deve ser implantada. O alinhamento com as fases do empreendimento (implantação, operação, desativação) é essencial para que […]
Cronograma de execução: estabelece quando a medida deve ser implantada. O alinhamento com as fases do empreendimento (implantação, operação, desativação) é essencial para que a medida seja oportuna e eficaz. Frequência: especifica a periodicidade da ação, se aplicável. Algumas medidas são pontuais, enquanto outras requerem ações contínuas ou periódicas (por exemplo, monitoramentos, manutenções, campanhas educativas). […]

