Arquivos de Categoria: Atividades

O termo perícia, originário do latim peritia, é um meio de prova que CONSISTE EM UM EXAME ELABORADO POR PESSOA, EM REGRA PROFISSIONAL

leia o texto abaixo. O termo perícia, originário do latim peritia, é um meio de prova que CONSISTE EM UM EXAME ELABORADO POR PESSOA, EM REGRA PROFISSIONAL, dotados de formação e conhecimentos técnicos específicos, acerca dos fatos necessários ao deslinde da causa. Trata-se de um juízo de valoração científico, artístico, contábil, avaliativo ou técnico, exercido […]

Durante uma investigação de fraude corporativa, foram apresentados ao tribunal gravações de áudio como parte do conjunto probatório.

Durante uma investigação de fraude corporativa, foram apresentados ao tribunal gravações de áudio como parte do conjunto probatório. Essas gravações revelaram conversas internas entre os executivos da empresa, discutindo a manipulação de relatórios financeiros. A defesa contestou a legalidade das gravações, argumentando que foram realizadas sem o conhecimento dos envolvidos, violando o direito à privacidade. […]

Na sistemática brasileira, para saber de quem será a legitimidade ativa para propor a ação penal, devese analisar qual é o delito

Leia o texto abaixo: Na sistemática brasileira, para saber de quem será a legitimidade ativa para propor a ação penal, devese analisar qual é o delito (ainda que em tese) praticado, verificando no Código Penal a disciplina definida para a ação processual penal. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo. Saraiva Educação, […]

O exame de corpo de delito é uma prova pericial indispensável quando a infração deixa vestígios. Este exame é realizado por peritos oficiais

O exame de corpo de delito é uma prova pericial indispensável quando a infração deixa vestígios. Este exame é realizado por peritos oficiais que analisam os vestígios deixados pela infração penal e produzem um laudo pericial, que será usado no processo penal para corroborar ou refutar as versões apresentadas pelos envolvidos. A perícia é uma […]

Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito

Leia o texto abaixo. Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais (CF, art. 5o, LVII e LXIII), e fonte de ônus e […]

A finalidade da prova ou da instrução probatória é fornecer ao juiz elementos que o permitam descobrir a verdade sobre o fato delituoso.

Leia o texto abaixo. A finalidade da prova ou da instrução probatória é fornecer ao juiz elementos que o permitam descobrir a verdade sobre o fato delituoso. Após conhecer esta verdade, o juiz estará, finalmente, pronto para aplicar o direito. REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. […]

A eficiência da investigação criminal é medida pela habilidade em coletar, preservar e analisar vestígios encontrados na cena do crime.

A eficiência da investigação criminal é medida pela habilidade em coletar, preservar e analisar vestígios encontrados na cena do crime. Estes vestígios, se adequadamente manipulados, podem fornecer a base para a reconstrução dos eventos e identificação do autor do crime. A coleta de vestígios deve ser realizada com métodos científicos, e sua preservação visa manter […]

No Brasil, a expressão “investigação policial” é utilizada na área jurídica como sinônimo de “inquérito policial”

Lei o trecho seguinte: No Brasil, a expressão “investigação policial” é utilizada na área jurídica como sinônimo de “inquérito policial”, mas, na prática, com ele não se confunde. Com efeito, muitas informações e dados colhidos durante a investigação não irão para o bojo do inquérito; só irão aqueles elementos que forem julgados úteis para a […]

A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento.

A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento. Sobre os sistemas de valoração probatória, leia as afirmativas abaixo. I. No princípio da Íntima convicção o juiz podia decidir – sem fundamentar e sem […]

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar

Leia o texto abaixo. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Código de Processo Penal. Decreto lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível […]

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