Arquivos de Categoria: Atividades

Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos últimos meses, o cartório tem enfrentado um aumento significativo na procura por atendimentos envolvendo pedidos de “interdição” formulados por pais, filhos ou outros familiares, sob a justificativa de que determinadas pessoas não possuem condições de administrar seus bens ou exercer […]

Problemática: Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Problemática:   Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos últimos meses, o cartório tem enfrentado um aumento significativo na procura por atendimentos envolvendo pedidos de “interdição” formulados por pais, filhos ou outros familiares, sob a justificativa de que determinadas pessoas não possuem condições de administrar seus bens […]

O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade

O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade, não consegue exercer plenamente sua capacidade civil, garantindo-lhe o suporte necessário para a tomada de decisões com segurança.   Fonte: CASTRO, M. Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade. Instituto Brasileiro de Direito de […]

Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade

Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade e da não discriminação. O artigo 84 do referido Estatuto estabelece que a curatela deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durar o menor tempo possível”.   O objetivo da curatela é proteger […]

IV – os pródigos” (Brasil, 2002)

IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.   Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos […]

III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;   IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.   Com o […]

“I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

“I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;   IV – os pródigos” (Brasil, 2002),       Fonte:  BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, […]

Historicamente, a curatela foi concebida como um instrumento de substituição total da vontade

Historicamente, a curatela foi concebida como um instrumento de substituição total da vontade da pessoa considerada incapaz. No entanto, com a evolução dos direitos humanos e a valorização da dignidade da pessoa humana, a legislação passou a estabelecer limites mais rígidos à sua imposição, privilegiando a autonomia e a inclusão social. De acordo com o […]

O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente

O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente demanda por mecanismos legais que garantam a proteção da pessoa com incapacidade civil. Dentre esses mecanismos, destaca-se a curatela, instituto previsto no Código Civil e reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trouxe uma nova abordagem […]

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