As partes reconhecem que a propriedade do imóvel somente será transferida ao PROMITENTE COMPRADOR com o registro do título apresentado na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil.

    As partes reconhecem que a propriedade do imóvel somente será transferida ao PROMITENTE COMPRADOR com o registro do título apresentado na matrícula do imóvel, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de […]

Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser posteriormente levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente

    Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser posteriormente levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE As partes reconhecem que a propriedade do imóvel […]

A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, todos os documentos necessários à lavratura da escritura pública e ao posterior registro do título

    A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, todos os documentos necessários à lavratura da escritura pública e ao posterior registro do título. CLÁUSULA QUARTA – DA OUTORGA DA ESCRITURA Quitado integralmente o preço, as partes comprometem-se a comparecer ao Tabelionato de Notas para […]

b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos no ato da lavratura da escritura pública definitiva.

    b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos no ato da lavratura da escritura pública definitiva. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, todos os documentos necessários à lavratura da escritura pública e ao posterior […]

a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos neste ato, a título de entrada

    a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos neste ato, a título de entrada; b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos no ato da lavratura da escritura pública definitiva. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste […]

O preço certo e ajustado para a presente promessa de compra e venda é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago da seguinte forma:

    O preço certo e ajustado para a presente promessa de compra e venda é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago da seguinte forma: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos neste ato, a título de entrada; b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem pagos no […]

A PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR o imóvel residencial localizado na Rua das Palmeiras, nº 250, Bairro Centro, Londrina/PR, matriculado sob nº 12.345 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR.

    A PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR o imóvel residencial localizado na Rua das Palmeiras, nº 250, Bairro Centro, Londrina/PR, matriculado sob nº 12.345 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado para a presente […]

CARLOS EDUARDO SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 500, na cidade de Londrina/PR, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR

      CARLOS EDUARDO SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 500, na cidade de Londrina/PR, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR; têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PROMITENTE VENDEDORA promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR o imóvel residencial […]

FERNANDA ALMEIDA COSTA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, doravante denominada PROMITENTE VENDEDORA;

    FERNANDA ALMEIDA COSTA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, doravante denominada PROMITENTE VENDEDORA; e, de outro lado, CARLOS EDUARDO SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 500, na cidade […]

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

  CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL *Documento fictício elaborado exclusivamente para fins acadêmicos. Pelo presente instrumento particular, de um lado: FERNANDA ALMEIDA COSTA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, doravante denominada PROMITENTE VENDEDORA; e, de […]

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