Diante da recorrência desses atendimentos e visando padronizar as orientações prestadas ao público, a chefia do cartório solicita a elaboração de um PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CARTORÁRIO, com informações claras e juridicamente corretas sobre a matéria. O protocolo possui como finalidade orientar os usuários, bem como os demais funcionários para que não ocorra má orientação. […]
Como profissional do cartório, você tem ciência de que a interdição, a curatela e eventuais restrições à capacidade civil dependem de decisão judicial, sendo a atuação cartorária restrita aos atos que ocorrem após a sentença, mediante averbação no registro competente. Diante da recorrência desses atendimentos e visando padronizar as orientações prestadas ao público, a […]
Em uma dessas situações, os pais de Carlos, de 28 anos, comparecem ao cartório informando que o filho possui transtorno mental grave e vem praticando atos que colocam em risco seu patrimônio, solicitando que o cartório “registre a interdição”. Em outro atendimento, uma filha busca orientação para que o cartório reconheça a incapacidade de seu […]
Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos últimos meses, o cartório tem enfrentado um aumento significativo na procura por atendimentos envolvendo pedidos de “interdição” formulados por pais, filhos ou outros familiares, sob a justificativa de que determinadas pessoas não possuem condições de administrar seus bens ou exercer […]
Problemática: Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos últimos meses, o cartório tem enfrentado um aumento significativo na procura por atendimentos envolvendo pedidos de “interdição” formulados por pais, filhos ou outros familiares, sob a justificativa de que determinadas pessoas não possuem condições de administrar seus bens […]
O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade, não consegue exercer plenamente sua capacidade civil, garantindo-lhe o suporte necessário para a tomada de decisões com segurança. Fonte: CASTRO, M. Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade. Instituto Brasileiro de Direito de […]
Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade e da não discriminação. O artigo 84 do referido Estatuto estabelece que a curatela deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durar o menor tempo possível”. O objetivo da curatela é proteger […]
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; IV – os pródigos” (Brasil, 2002), Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. […]
IV – os pródigos” (Brasil, 2002), Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026. Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos […]
III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; IV – os pródigos” (Brasil, 2002), Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026. Com o […]
