A sociedade por ações, também designada sociedade anônima ou companhia, está disciplinada no Brasil pela Lei no 6.404/1976, denominada Lei das Sociedades Anônimas, regendo-se tais sociedades, nas omissões dessa lei, pelas disposições aplicáveis do Código Civil, sendo que os artigos legais doravante citados corresponderão a essa norma societária, salvo indicação diversa. Fonte: GOMES, F. B. […]
A criação de um tipo societário com regime de responsabilidade limitada é imperativo econômico para a diminuição do risco da atividade empresarial. Na sociedade limitada, existe separação entre o patrimônio social e o dos sócios, cuja responsabilidade é limitada ao valor de sua quota integralizada. A regra é a sociedade ser responsável por seu patrimônio […]
“Distinguem-se as sociedades personificadas das não personificadas pela existência ou não de personalidade jurídica, respectivamente. A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002), que não pode ser realizado em qualquer órgão . . . . A constituição da personalidade jurídica é importante, na medida em que cria […]
“Enunciado 70 do Conselho da Justiça Federal: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei no 6.404/76 (LSA) sobre esta matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso”. Fonte: VANZELLA, A. F. M.; LAGO, A. […]
A Aliança Cooperativa Internacional expressou que cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem de forma voluntária para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, mediante uma empresa de propriedade conjunta e de gestão democrática. Fonte: VANZELLA, A. F. M.; LAGO, A. C. de M. P. Fundamentos do Direito […]
A sociedade empresária deixa de ter personalidade jurídica quando se conclui, com o devido registro, o processo denominado “dissolução”. De acordo com o Código Civil, essa dissolução pode ser total ou parcial e decorre da vontade das partes (dissolução consensual) ou por determinação judicial (dissolução judicial). Fonte: VANZELLA, A. F. M.; LAGO, A. C. de […]
“Considera-se anônima a sociedade empresária que tem seu capital social dividido em ações, cujos sócios têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1o da Lei no 6.404/76). . . . O funcionamento de uma companhia é complexo e exige organização interna para a promoção de seus objetivos. Essa […]
Assim como nem todas as pessoas físicas que exploram atividade econômica são qualificadas como empresários individuais, não são todas as sociedades que podem ser qualificadas como sociedades empresárias. Fonte: VANZELLA, A. F. M.; LAGO, A. C. de M. P. Fundamentos do Direito Empresarial e Societário. Indaial: Arqué, 2023. Assinale a alternativa que apresenta sociedades NÃO […]
A constituição da personalidade jurídica viabiliza a realização de algumas atividades que seriam inexequíveis sem ela, seja pelo montante investido ou simplesmente pelo risco assumido. O princípio da autonomia patrimonial, entendido como distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios, norteia a atividade empresarial, permitindo que se conquiste a finalidade econômica almejada. […]
Com o advento da Teoria da Empresa, a principal distinção entre sociedades empresárias e sociedades simples passou a se centrar no modo de organização do objeto social (com ou sem empresarialidade, respectivamente). Fonte: VENOSA, S. de S.; RODRIGUES, C. Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Sobre a sociedade simples, analise as afirmativas a […]