Evidentemente, essa legislação pode ser aprimorada, prevendo, por exemplo, procedimentos

Evidentemente, essa legislação pode ser aprimorada, prevendo, por exemplo, procedimentos mais uniformes e detalhados do funcionamento de tais audiências, seja para racionalizar os debates e discussões, seja para garantir que as propostas emanadas da participação popular venham a ser incluídas no corpo das peças orçamentárias. Não se pode deixar de reconhecer, contudo, que o direito […]

Durante tais vistorias, a Corte de Contas, inclusive, aprofunda seus exames, analisando até

Durante tais vistorias, a Corte de Contas, inclusive, aprofunda seus exames, analisando até mesmo o horário de realização das reuniões para recomendar que estas ocorram fora do expediente comercial no intuito de possibilitar a mais ampla participação dos cidadãos. Evidentemente, essa legislação pode ser aprimorada, prevendo, por exemplo, procedimentos mais uniformes e detalhados do funcionamento […]

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nas fiscalizações ordinárias

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nas fiscalizações ordinárias que faz às câmaras e às prefeituras, verifica a realização dessas audiências, buscando assegurar o envolvimento da sociedade nas discussões que antecedem à aprovação do plano de gastos da Administração.   Durante tais vistorias, a Corte de Contas, inclusive, aprofunda seus exames, analisando […]

Refiro-me ao artigo 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à

Refiro-me ao artigo 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Reforço que, no caso dos Municípios, por força do artigo 44 da Lei 10.257/2001, chamada de […]

Aliado a isso existem, no ordenamento, regras que buscam levar a voz de todos os interessados

Aliado a isso existem, no ordenamento, regras que buscam levar a voz de todos os interessados para o centro das deliberações legislativas sobre o projeto de lei orçamentária.  Refiro-me ao artigo 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos […]

A fase de apreciação legislativa é um momento no qual a população pode — e deve — se engajar.

A fase de apreciação legislativa é um momento no qual a população pode — e deve — se engajar. Na perspectiva do parágrafo único do artigo 1º da Constituição, a participação direta no desenho orçamentário constitui expressão ativa do princípio democrático pelo qual o povo, livremente, escolhe os desígnios das receitas públicas e as direciona […]

No âmbito do Parlamento, o projeto pode ser alterado. A depender da esfera da Federação, os vereadores

No âmbito do Parlamento, o projeto pode ser alterado. A depender da esfera da Federação, os vereadores, deputados e senadores podem apresentar emendas ao projeto, fazendo as modificações necessárias. Uma vez aprovado, o orçamento adquire o status de lei de modo que nenhum gasto pode ser realizado pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária.  […]

Nos termos dos artigos 165 e 166 da Constituição, aplicado por simetria aos estados, municípios e Distrito Federal

Nos termos dos artigos 165 e 166 da Constituição, aplicado por simetria aos estados, municípios e Distrito Federal, compete ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento público, prevendo as despesas que pretende realizar e quantificando as receitas que lhes servirão de custeio. Terminada essa fase preliminar, a proposta é encaminhada para a aprovação do […]

Nesse sentido, em um cenário de escassez de recursos, a participação social se mostra fundamental

Nesse sentido, em um cenário de escassez de recursos, a participação social se mostra fundamental, não só para dar a conhecer os problemas que afligem a comunidade, mas também para ajudar a definir as áreas em que os recursos públicos são mais necessários — e, posteriormente, para acompanhar a concretização desse gasto. Nos termos dos […]

Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos

Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos da administração pública. Afinal, se a Constituição estabelece direitos e garantias aos cidadãos, por consequência, cabe ao orçamento público fornecer a fonte de custeio para a implantação de ações governamentais hábeis ao cumprimento desses mesmos direitos e garantias. Nesse sentido, em […]

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