Nenhum produto no carrinho.
Retornar para a loja
Exibindo 13–24 de 97 resultados
Gestão Pública
A PUREZA DO OLHAR E NÃO DO OBJETO OLHADO Propalou-se nos meios jurídicos práticos e acadêmicos uma vulgata acerca do positivismo kelseniano. Ainda hoje (ou cada vez mais) se ouve nas salas de aula e em sentenças e acórdãos que Kelsen separa o Direito da moral e que preconiza a aplicação neutra da lei (ou da letra fria da lei). Nada mais falso. Para compreender adequadamente a teoria kelseniana, é necessário insistir em um ponto: em Kelsen, há uma cisão entre Direito e Ciência do Direito que irá determinar, de maneira crucial, seu conceito de interpretação. Kelsen separa a Ciência do Direito da Moral. Como sempre ensinou Luis Alberto Warat, a pureza está no olhar e não no objeto olhado. Ou seja, a “pureza” em Kelsen é da Ciência do Direito (que descreve) e não do Direito (descrito). Bem observado, isso já pode ser percebido no título do seu livro que é a “teoria pura do Direito” e não a “teoria do Direito puro”. Por isso, a interpretação, em Kelsen, será fruto de uma cisão: interpretação como ato de vontade (aqui entra moral, política, ideologia, etc.) e interpretação como ato de conhecimento (neutralidade, pureza no olhar). Sendo mais claro: A interpretação como ato de vontade produz, no momento de sua “aplicação”, normas. Já a descrição das normas jurídicas deve ser feita de forma objetiva e neutral, a que Kelsen chamará de ato de conhecimento, que produz proposições.
A sociedade em seus mais diversos setores está apta para reconhecer suas necessidades e sugerir quais políticas públicas e ações do governo devem ser prioritárias. Partido desta premissa, o governo federal criou canais de consulta pública dentro do Plano Plurianual (PPA), que é o principal meio de planejamento orçamentário de médio prazo do Executivo, para receber sugestões da sociedade e dos cidadãos.
a) Apontar, ao menos, três vantagens da Reforma Tributária.
As regiões metropolitanas são constituídas a partir dos processos de metropolização e conurbação. No Brasil, a criação das regiões metropolitanas é de responsabilidade dos estados. As primeiras regiões metropolitanas brasileiras foram instituídas na década de 1970. Atualmente, existem 82 regiões metropolitanas no país. As regiões metropolitanas têm apresentado crescimento em todo o mundo, especialmente no Sul e Sudeste do continente asiático. Tóquio, Jacarta e Déli estão entre as maiores regiões metropolitanas do mundo. As maiores regiões metropolitanas do Brasil são: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte”. Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/geografia/o-que-e-regiao-metropolitana.htm. Acesso em: 24 fev. 2024.
ATIVIDADE 1 – GPUB – ADMINISTRAÇÃO VOLTADA A GESTÃO PÚBLICA – 51/2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – 52_2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO – 53_2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – ESTADO, GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS – 51/2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – ÉTICA, PROCESSOS DECISÓRIOS E NEGOCIAÇÃO APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA – 51/2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – FUNDAMENTOS DE LEGISLAÇÃO – 53_2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – MÉTODOS DE PESQUISA APLICADOS À GESTÃO PÚBLICA – 52_2024
ATIVIDADE 1 – GPUB – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – 51/2024
Nome de usuário ou e-mail *
Senha *
Lembre-me Acessar
Perdeu sua senha?
Nome de usuário *
Endereço de e-mail *
Seus dados pessoais serão usados para aprimorar a sua experiência em todo este site, para gerenciar o acesso a sua conta e para outros propósitos, como descritos em nossa Política de privacidade.
Cadastre-se