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Investigação Forense e Perícia Criminal
Em 1980, o Brasil tinha 4,0% da população com 65 anos ou mais de idade. Os 10,9% alcançados em 2022 por essa parcela da população representa o maior percentual encontrado nos Censos Demográficos. No outro extremo da pirâmide etária, o percentual de crianças de até 14 anos de idade, que era de 38,2% em 1980, passou a 19,8% em 2022. “Quando falamos de envelhecimento populacional, é exatamente a redução da proporção da população mais jovem em detrimento do aumento da população mais velha”, destaca.” A reportagem completa, está disponível no link abaixo: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/10/censo-2022-numero-de-idosos-na-populacao-do-pais-cresceu-57-4-em-12-anos
Em média, 5% da receita de uma empresa é desperdiçada em erros do setor fiscal e contábil. Esses erros decorrem da ausência de conhecimento técnico no cumprimento das obrigações acessórias. As penalidades por equívocos no preenchimento de um SPED (ou por ausência de entrega) podem repercutir diretamente no caixa da empresa, pois existem situações em que as penalidades são calculadas sobre a receita bruta. Dependendo do valor da receita bruta, a empresa (ou a contabilidade, quando terceirizada) pode sofrer com o pagamento dessas multas.
Em nosso livro são apresentadas distinções entre perícia contábil e auditoria contábil, a auditoria e a perícia têm diferenças fundamentais em relação à sua natureza, objetivos e métodos. Enquanto a auditoria é mais ampla e contínua, a perícia é específica e ocasional, focada em resolver problemas pontuais ou questões jurídicas específicas. Embora possam compartilhar alguns procedimentos, como o uso de amostragem, cada uma tem seu propósito distinto e público-alvo.
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é essa pessoa? Como faleceu? Há quanto tempo está morta? Se foi homicídio, quem praticou? Para conseguir essas respostas é necessário um trabalho conjunto da polícia judiciária responsável pela investigação criminal e dos peritos oficiais que atuarão no caso. Conforme o artigo 6° do Código de Processo Penal (CPP): Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV – ouvir o ofendido; V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X – colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
entendermos melhor os conceitos abordados no texto, conceitos sobre juros simples, compostos e correção monetária, é essencial destacar que “juros são remunerações ou custos associados ao uso do dinheiro ao longo do tempo”. No caso dos juros simples, eles são calculados apenas sobre o capital inicial, enquanto nos juros compostos, os rendimentos são incorporados ao principal, gerando um crescimento exponencial do montante ao longo do tempo. Já a correção monetária visa ajustar uma quantia para compensar a perda de valor devido à inflação. Esse conceito foi introduzido no Brasil em 1964 como uma medida para combater as distorções inflacionárias na economia.
entendimento das particularidades de cada tipo de relação obrigacional é importante para a atuação do profissional da área jurídica, para a análise e melhor solução de disputas e litígios, já que a grande maioria dos negócios envolve uma ou mais obrigações. Diante disso, veja alguns exemplos jurisprudenciais acerca do Direito das Obrigações:
Essas mudanças constantes dificultam a implementação de rotinas fiscais e tributárias sólidas nas empresas, pois são necessários ajustes diários em sistemas e treinamento constante dos setores que atuam com compra de mercadorias (cujo tributo impacta diretamente) e com a formação do preço de venda, bem como dos departamentos fiscais, contábeis e tributários da empresa.
Esse caso que narramos, ele originou a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, você conhece essa Lei? Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Estudante, acesse a Lei pelo site do Planalto e leia o artigo 7º e seus incisos. Veja a diferença entre violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, todas elas são consideradas violência contra a mulher. Você conhece alguém que já sofreu um desses tipos de violência doméstica?
Estudo mostra também que hoje o Brasil mantêm mais de 800 mil pessoas encarceradas. Destas, um quarto, ou seja 201.829 respondem por tipificações penais relacionadas aos crimes de associação ao tráfico, tráfico de drogas e tráfico internacional. Como representante da Presidência do Ipea, a diretora Luseni Maria Cordeiro de Aquino, reforçou a necessidade de um olhar do Poder Judiciário voltado para a garantia dos direitos fundamentais às pessoas encarceradas por tráfico de drogas. “Precisamos discutir a garantia de direitos fundamentais a todas as pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor e raça ou da sua classe social”. Por fim, a diretora do Ipea enfatizou a oportunidade única do evento. “Acredito que hoje temos um momento raro, uma oportunidade única para compreender melhor o contexto em que essas informações se inserem. Os rumos possíveis para aprimorarmos a política de drogas e o seu desenvolvimento no país”, finalizou.
Etapa 01: Contextualizando Para contextualizar, leia um trecho do artigo “Teoria Geral dos direitos das obrigações”, de Ronaldo Paulino Filho: Teoria geral dos direitos das obrigações
Etapa 01: Contextualizando Para contextualizar, leia o artigo “Por que o mundo tributário é tão complexo?”, de Bruna Kanning: O sistema tributário nacional é composto de diversas normas (regras), cuja principal finalidade é regulamentar a cobrança de tributos e o cumprimento das obrigações acessórias. Todos os entes da federação (União, Estados e Municípios) podem disciplinar o pagamento e apuração dos tributos administrados por eles, sempre observando os limites constitucionais.
Etapa 01: Contextualizando Para início da nossa atividade eu te pergunto: Você já parou para pensar sobre como será sua vida no futuro? Quais são as perspectivas em relação ao mercado de trabalho e a sua inserção em atividades laborativas ao longo da sua vida? Já se perguntou em quais condições você e sua família ficariam caso algo de imprevisto lhe acontecesse e o(a) impedisse de dar continuidade às suas atividades laborais? Ou como será suas atividades quando o envelhecimento chegar?
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