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Segurança do Trabalho

O ser humano, com escopo de obter maiores possibilidades de sobrevivência e detendo maior estabilidade diante das adversidades existentes, passou a conviver em comunidades, abrindo mão da sua autonomia. Frente a convivência conjunta, as pessoas passaram a seguir regramentos e normatizações mais incisivas que viabilizassem a melhorias das relações, minimizando lides e conflitos. Diante dessas normas e diretrizes, os índices de crimes e situações violadoras de direitos foram minimizados? Embora o Estado seja incisivo na delimitação de condutas típicas, com intuito de evitar a pratica delitiva, a criminalidade aumentou significativamente nos últimos anos, causando grande instabilidade pública. Assim, nota-se a importância em conhecer a realidade social e os mecanismos capazes de evitar a ocorrência de crimes, permitindo a aplicabilidade correta dos recursos humanos e financeiros para a modificação desse quadro, aprimorando as metodologias aplicáveis à busca da manutenção da paz. Assim, para diminuir os índices de criminalidade, o Estado autoriza, quando cumprido os requisitos legais, que entidades de direito privado desenvolvam ações na área de segurança, permitindo a materialização desse direito na realidade social. Contudo, essas entidades devem seguir todos os parâmetros legais, agindo dentro dos preceitos constitucionais para serem efetivas no combate dessa sensação de impotência e vulnerabilidade. Para atingir as finalidades que almejam, as entidades de direito privado que desenvolvem ações na segurança devem realizar ações estruturadas e planejadas, pautadas em um projeto de segurança objetivo e adequado, o qual deve ser realizado conforme as demandas e necessidades de cada caso concreto.

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