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Princípio da continuidade: a atuação da Administração Pública é ininterrupta e os serviços públicos não devem sofrer paralizações;
Princípio da especialidade: a atuação da Administração Pública deve ser vinculada à finalidade para qual foi instituída, sendo proibida a alteração ou modificação de seus objetivos;
Princípio da indisponibilidade: determina que os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador público apenas para a sua gestão, sem a liberdade para realizar transações sem autorização legal anterior;
Princípio da motivação: os atos praticados pela Administração Pública devem ser justificados, para que se conheça os motivos que ensejaram a sua prática e previsão legal em que se fundam, propiciando a identificação da compatibilidade entre o ocorrido e a medida adotada;
Princípio da presunção de legitimidade: as decisões da Administração Pública são dotadas do atributo da presunção de legitimidade e de legalidade, conferindo o poder de execução direta, pela própria Administração, do conteúdo do ato ou da decisão administrativa, mesmo sem a concordância do particular;
Princípio da proporcionalidade: obriga a permanente adequação entre os meios e fins, banindo-se medidas abusivas ou de qualquer modo com intensidade superior ao estritamente necessário.
Princípio da razoabilidade: a Administração Pública deve atuar escolhendo a opção mais vantajosa à consecução do interesse público, observando valores comuns à coletividade, sendo impedida de, no uso da discricionariedade, tomar decisão sem equilíbrio ou distante da razão comum, segundo o entendimento do próprio agente;
Princípio da segurança jurídica: igualmente denominado princípio da estabilidade das relações jurídicas, tem como finalidade garantir um mínimo de segurança diante das mudanças inevitáveis da sociedade e do Direito, impedindo que novas orientações/interpretações produzam efeitos retroativos, garantindo previsibilidade e estabilidade nas atividades administrativas, para a segurança dos particulares.
Princípio do interesse público: indica que diante de um confronto entre o interesse público e o interesse do particular, prevalecerá o interesse público, onde se concentra o interesse da coletividade, sem, no entanto, serem desrespeitados os direitos individuais e os princípios da Administração Pública;
Princípios ativos hidratantes: alantoína, aloe vera, ácido hialurônico, aminoácidos e hidroviton e silícios; Princípios ativos nutritivos: glicossomas, pantenol, vitamina A, vitamina E e revesratrol.
Princípios de Gestão da Qualidade Total (TQM) A Gestão da Qualidade Total (TQM) é uma abordagem holística que envolve todos os membros e departamentos de uma organização na busca pela qualidade. Alguns dos princípios fundamentais da TQM incluem:
Princípios de Produção Enxuta (Lean Manufacturing) A Produção Enxuta é uma filosofia de gestão que busca eliminar desperdícios e aumentar a eficiência em toda a cadeia de valor.
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