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Serviço Social
As fotografias apresentavam cunho sensual, poucas roupas e uso da transparência, em ambientes como quartos e banheiros. As imagens traziam a mensagem “assista meu stories” e a indicação para seguir outras páginas do mesmo gênero. Algumas fotografias de meninas com aparência de menoridade exibiam comentários com o termo “bebezinha”, com um caráter erótico associado ao termo. Muitos homens pedem para conversar pelo WhatsApp, reforçando um dos resultados da pesquisa sobre a importância do WhatsApp como parte da rede. Nessa página do Instagram foi possível observar comentários em diversos idiomas (português, inglês e espanhol), apontando para facilidade de, através da internet, conectar pessoas de nacionalidades distintas e complexificar ainda mais fenômenos como a ESCCA (Exploração sexual e comercial de crianças e adolescente). Uma das fotografias publicadas mostra duas meninas de biquíni e tem a seguinte frase na descrição “você aguentaria as duas?” Entre os comentários, um homem oferece 20 dólares para uma das meninas. Outra imagem mostra uma menina com aparência de pré-adolescente, apenas de calcinha e uma blusa vermelha, a descrição diz: “Oi amor, me faça um pedido?”. Tal imagem recebeu 99 comentários, entre diversos comentários de cunho sexual, apenas um homem se manifestou dizendo “Essa menina é claramente menor. Tira isso. Eu não sou doente.(…)” GARCIA, Joana e PACHECO, Daiane. A exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes -novos formatos pelas redes sociais digitais. Revista Serviço Social em Debate, v. 3, n. 1, 2021, p. 4-20. Disponível em: https://revista.uemg.br/index.php/ser…. Acesso em: 18 fev. 2024.
assim, caro/a aluno/a, a sua tarefa nesse M.A.P.A., será uma resposta à diretoria da unidade CREAS. Para tanto, será preciso avaliar e deixar claro se é um caso tipificado como sendo possível o atendimento no CREAS, ou, que a denúncia seja objeto de verificação para a justificativa de impossibilidade de atender a demanda apresentada. É necessário e importante que haja embasamento na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 119, de 4 de agosto de 2023, Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas-n-119-de-4-de-agosto-de-2023-507754128, que aprovou os parâmetros para a atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos.
Até 2006, casos de violência doméstica eram tratados na Justiça como casos de “menor potencial ofensivo”, explica a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora do livro Lei Maria da Penha na Justiça. Na prática, isso significava que as penas para agressores eram no máximo o pagamento de multa ou trabalhos comunitários.
ATIVIDADE 1 – DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL – 51/2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – DIREITO E SERVIÇO SOCIAL – 52_2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – ESTADO E PROTEÇÃO SOCIAL – 51/2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – ESTADO, SOCIEDADE E MOVIMENTOS SOCIAIS – 52_2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – ESTÁGIO SUPERVISIONADO: TERCEIRO SETOR E CONSELHOS GESTORES
ATIVIDADE 1 – SSOC – ÉTICA PROFISSIONAL – 52_2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – GESTÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS – 52_2024
ATIVIDADE 1 – SSOC – MOTIVAÇÃO DE INDIVIDUOS E GRUPOS DE TRABALHO – 51/2024
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