A atividade de serviços penais consiste em uma atuação de competência comum entre os entes componentes do Estado (mais de um ente pode e deve exercê-la), cabendo ser praticada segundo os princípios básicos da Administração Pública, estes previstos na Constituição Federal, como também se subordina aos demais princípios de Direito Administrativo aqui expostos.

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