A capitalização consiste no cálculo de juros e na incorporação desses juros ao capital inicial aplicado ou emprestado. Existem duas formas distintas de capitalizar um capital: a simples e a composta. Os regimes de juros simples e composto diferem no modo como os juros são calculados e incorporados ao principal e isso tem implicações importantes nas formas de cálculo. Nos regimes de capitalização simples e composto, tanto o prazo da operação como a taxa de juros devem necessariamente estar expressos na mesma unidade de tempo. Por exemplo, admita que um fundo de poupança esteja oferecendo juros de 2% ao mês e os rendimentos sejam creditados mensalmente. Nesse caso, o prazo a que se refere a taxa e o período de capitalização são coincidentes, atendendo à regra básica. Contudo, muitas vezes nos deparamos com situações nas quais a taxa de juros apresentada é diferente do período de capitalização. Por exemplo, taxa de juros de 6% a.a. aplicada durante seis meses. Nesse caso, teremos juros anuais, mas a aplicação será apenas de seis meses. Quando não há coincidência nos prazos, devemos necessariamente realizar a conversão.

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