ATIVIDADE 1 – SEG – PERÍCIAS ESPECIALIZADAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 54_2024
Conheça a importância do Assistente Técnico nas Perícias de Insalubridade e Periculosidade
Assistente Técnico em perícia judicial: por que contar com um profissional altamente capacitado?
O Assistente Técnico em perícia judicial é responsável por realizar investigações técnicas e apresentar provas em processos judiciais em defesa dos interesses da parte contratante. A atuação desse profissional é decisiva, inclusive, podendo reverter o rumo de um processo em favor da sua empresa! É por isso que ter um profissional capacitado ao seu lado é crucial para garantir a melhor resolução de litígios, de forma justa e eficiente.
Assistente Técnico em perícia judicial: como atua e quais são as suas atribuições?
Na perícia judicial, cada parte tem direito a nomear um assistente técnico de sua confiança. Essa indicação do assistente técnico é regulamentada pelo Art. 195 CLT e Art. 465 do Código de Processo Civil, o mesmo que regula o procedimento das perícias. Se a natureza da perícia exigir conhecimentos distintos, como, por exemplo, segurança e medicina do trabalho, medicina e contabilidade, é permitido que cada parte nomeie um assistente para cada área específica.
Da mesma forma, o Juízo também pode nomear peritos diferentes para áreas distintas. Além de acompanhar todo o processo pericial, cada assistente técnico elabora seu próprio parecer, concordando ou contestando o laudo do perito oficial.
Resumindo:
O advogado trabalhista é o responsável por representar o trabalhador em juízo, e ele tem o direito de nomear um Assistente Técnico para auxiliá-lo na perícia. O Assistente Técnico é um profissional com formação técnica ou científica na área da saúde, segurança do trabalho ou engenharia, e ele é capacitado para avaliar as condições de trabalho do empregado e emitir um parecer técnico.
O parecer técnico do Assistente Técnico é um documento muito importante para o processo, pois ele ajuda o juiz a entender a situação do trabalhador e a decidir se ele tem direito ou não ao adicional de insalubridade, ou periculosidade.
Fonte: https://bit.ly/471h7bY. Acesso em: 5 ago. 2024.
Diante do exposto e com base no conteúdo abordado durante a disciplina, sua tarefa nessa Atividade de Estudo 1 é elaborar um texto, com no máximo 15 (quinze) linhas, apresentando:
– A diferença entre as atividades do assistente técnico e a do perito técnico para o processo trabalhista.
– Apresentar no mínimo dois exemplos de atribuições dadas ao assistente técnico durante e após a perícia realizada.
Bons estudos!!!