a discussão sobre taxa de juros e correção monetária em condenações pode afetar a vida dos brasileiros Em julgamento cuja definição já se estende desde 2020, referente ao Recurso Especial nº 1.795.982, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende decidir em 2024, mais uma vez, a taxa de juros incidente sobre as dívidas civis, disposta no artigo 406 do Código Civil. O entendimento dos tribunais estaduais e das turmas do próprio STJ vêm se contrapondo desde a promulgação do Código em 2002, e tanto a classe jurídica quanto a sociedade em geral estão na expectativa por uma decisão. A votação, atualmente, está empatada em dois votos a favor e dois votos contra, mas os ministros ainda podem alterar seu posicionamento. O empate mostra a relevância dessa decisão e o risco que é destruir o sistema jurídico que está vigente há cem anos, desde o Código de 1916, e substituir por um outro sistema que é muito pior e não tem nenhuma segurança jurídica, beneficiando o calote e o não pagamento das dívidas.

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