A expressão “fontes do Direito” significa de onde nasce, se origina ou provém algo, são os meios pelos quais as normas jurídicas são criadas, interpretadas e aplicadas, sendo essenciais para a formação e a aplicação do sistema jurídico.
Fonte: GENTIL, Patricia. Revista do Curso de Direito da Faculdade Campo Limpo Paulista. Porto Alegre: IOB, 2008. p. 35.
Diante dos estudos realizados assinale a alternativa correta que corresponde a uma fonte primária:
Lei.
Taxa.
Doutrina.
Costumes.
Jurisprudência.