A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, em seu Art. 62, enfatiza que a formação mínima exigida para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental é o magistério em Nível Médio, porém recomenda a formação de professores em Nível Superior. Portanto, algumas secretarias de educação admitem profissionais formados no magistério em Nível Médio por meio de concursos públicos para preencher vagas em escolas” (MATTIOLLI, 2020, p. 75).

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