A saisine é o mecanismo jurídico de investidura automática e legal na titularidade da herança, dos que o ordenamento considera sucessores, na ordem estabelecida. No direito brasileiro é conferida a quaisquer herdeiros necessários, legítimos ou testamentários e a todos que estejam legitimados a receber a herança, sejam parentes, legatários ou Fazenda Pública. O direito real – inclusive a propriedade – é imediatamente transmitido ao sucessor, segundo a ordem de vocação hereditária, seja ele qual for (herdeiro legítimo, herdeiro testamentário, legatário).
Fonte: LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. v. 5. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024.
Considerando o trecho, assinale a alternativa que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros:
É a partilha dos bens que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros.
É a renúncia da herança que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros.
É a abertura do inventário que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros.
É a aceitação da herança que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros.
É o compromisso do inventariante que confere a transmissão definitiva da herança aos herdeiros.