A tomada de decisão apoiada, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, não tem por escopo a representação legal, consistindo em faculdade atribuída à pessoa com deficiência, para apoio na realização de negócios jurídicos patrimoniais (…). O fundamento comum da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada é o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, à sociedade e aos parentes.
Fonte: LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. v. 5. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024.
Considerando o trecho, assinale a alternativa correta sobre a tomada de decisão apoiada:
A tomada de decisão apoiada destina-se àqueles que não tiverem a livre administração de seus bens.
A tomada de decisão apoiada destina-se a pessoas com deficiência no exercício de direitos patrimoniais e negociais.
Na tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência, os terceiros assumem o lugar da pessoa para a tomada de decisão sobre os atos da vida civil.
Na tomada de decisão apoiada, terceiros prestam auxílio à pessoa com deficiência para dar suporte na tomada de decisões sobre os atos da vida civil.
A tomada de decisão apoiada destina-se aos menores de idade que estejam afastados de seus pais em razão do falecimento ou da ausência de ambos.