Além disso, temos mudanças constantes nos posicionamentos dos tribunais superiores (STJ e STF) quando o assunto é tributário. Um exemplo disso é a modificação do entendimento sobre a coisa julgada em matéria tributária – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) – neste caso o STF entendeu que a mudança da jurisprudência sobre determinado assunto tributário afeta inclusive contribuintes que já discutiram determinado assunto e juízo e saíram vencedores.

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