ATIVIDADE 3 – DIREITO CONSTITUCIONAL – 52_2024
QUESTÃO 1
De acordo com o art. 218 da Constituição Federal de 1988: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”.
“Para uma nação que também precisa se desenvolver no campo tecnológico, que, aliás, a participação, praticamente inexiste desenvolvimento econômico, tratar da ciência e da tecnologia deve ser uma atividade essencial e imprescindível”
(GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; VICENTE, Isis Carolina Massi. Direito Constitucional. Maringá – PR: Unicesumar, 2022).
A partir dessas disposições e do que preveem os arts. 218 e 219 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1 – Não é possível a articulação entre entes públicos e privados ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Alternativa 2 – A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Alternativa 3 – A ciência e a tecnologia devem ser áreas de preocupação secundária do Estado, e os recursos humanos nelas envolvidos não devem receber meios e condições especiais de trabalho.
Alternativa 4 – Não é possível aos Estados a vinculação de parcela da receita orçamentária às entidades públicas de fomento ao ensino, à inovação e à pesquisa científica, tecnológica e inovação.
Alternativa 5 – A autonomia científica e tecnológica nacional não deve ser priorizada pelo Estado, porque possível e recomendável a manutenção da dependência de tecnologias e inovações desenvolvidas por países estrangeiros, o que contribui à economia nacional.
QUESTÃO 2
A União é o ente federativo formado pela reunião de todos os Estados-membros. Assim, é um ente central formado pela reunião das partes e decorrente do pacto federativo. A União não se confunde com o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil, já que somente este tem soberania. A União, como todo ente federativo, não tem soberania, mas autonomia (financeira, administrativa e política).
Fonte: Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Junior. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Considerando o trecho apresentado sobre a relação entre a União e os Estados-membros, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
A União se constitui pela reunião dos Estados-membros, cada qual com sua parcela de autonomia.
PORQUE
A União representa o Estado brasileiro, este sim, possui soberania.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3 – A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4 – A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5 – As asserções I e II são proposições falsas.
QUESTÃO 3
Federação, como sabemos, é a união de vários Estados, cada qual com uma parcela de autonomia. Não obstante, é possível que, caso o Estado extrapole os limites dessa autonomia, a União tenha de impor sanções, limitando essa autonomia. Estamos tratando da intervenção.
Fonte: Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Junior. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Considerando o trecho acima sobre a intervenção federal, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – Cada Estado membro da Federação possui soberania.
Alternativa 2 – A federação se constitui pela existência de um Estado Unitário.
Alternativa 3 – A intervenção federal pode ser compreendida como uma medida típica.
Alternativa 4 – Na Federação, a regra é a autonomia dos entes federados, e a intervenção é a exceção.
Alternativa 5 – Em que pese os Estados-membros serem autônomos, não há mecanismos de limitação e imposição de sanções pelo Estado Federal.
QUESTÃO 4
O Federalismo adotado na Constituição de 1988 é trino ou de segundo grau, na medida em que possui três níveis de entes federativos: além da União e dos Estados-membros (e do Distrito Federal), os Municípios também são considerados entes federativos. É o que dispõe o art. 18, caput, da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Fonte: Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Junior. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Considerando o trecho acima sobre os Municípios, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – Os municípios não são considerados como entes federativos.
Alternativa 2 – Os municípios fazem parte da Federação brasileira e possuem soberania.
Alternativa 3 – Os municípios fazem parte da Federação brasileira e possuem autonomia.
Alternativa 4 – Por possuírem soberania, os municípios têm capacidade de responsabilidades externas.
Alternativa 5 – Por possuírem soberania, os municípios têm capacidade de assumir responsabilidades internas e externas.
QUESTÃO 5
São características comuns do Estado Federal: a) a união faz nascer um novo Estado, fazendo os Estados que aderiram perder essa condição; b) a base jurídica do Estado é uma Constituição (e não um tratado); c) não existe o direito de secessão; d) só o Estado Federal tem soberania; e) a Constituição distribui as competências dos entes federativos; e) cada esfera de competência tem renda própria; f) o poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas; g) todas as pessoas do Estado adquirem essa nacionalidade, perdendo a eventual nacionalidade de origem.
Fonte: Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Junior. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Considerando o texto acima apresentado sobre as características da Federação, avalie as afirmações a seguir:
- Não repartição de poder político entre as unidades federadas.
- Existem esferas distintas de distribuição de competências.
III. Soberania é uma característica atribuída apenas ao Estado Federal.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – II apenas.
Alternativa 2 – I e II, apenas.
Alternativa 3 – I e III, apenas.
Alternativa 4 – II e III, apenas.
Alternativa 5 – I, II, III.
QUESTÃO 6
“Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal de 1988 garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente”
(LENZA, Pedro. 25. ed. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 1.930. E-book). No mesmo sentido, confira: GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; VICENTE, Isis Carolina Massi. Direito Constitucional. Maringá – PR: Unicesumar, 2022.
Analisando o fragmento de texto acima exposto e o disposto nos artigos 14 e 15 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1 – O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para qualquer pessoa, porque a liberdade constitui-se direito fundamental.
Alternativa 2 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto, por meio de intermediários, e secreto, com valor igual para todos.
Alternativa 3 – Os direitos políticos não englobam os direitos de votar e de ser votado no âmbito da representação indireta, mas sim a participação direta por meio do plebiscito e do referendo.
Alternativa 4 – A participação dos cidadãos na coisa pública ocorre apenas indiretamente, por meio de representantes eleitos, o que expressa o regime da democracia representativa adotado com exclusividade pela Constituição Federal de 1988.
Alternativa 5 – Os direitos políticos são expressões da cidadania e viabilizam que os cidadãos interfiram tanto direta quanto, por meio de representantes eleitos, indiretamente na condução da coisa pública, o que expressa o regime da democracia semidireta ou participativa adotado na Constituição Federal de 1988.
QUESTÃO 7
“Nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. […].
Alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu. (Em geral o critério do ius sanguinis é utilizado por países de emigração, a fim de se manter o vínculo com os descendentes, como ocorre com a maior parte dos países europeus.).
Outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência. (Esse critério é normalmente utilizado pelos países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes, que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais desse novo país, e não do de origem, o que ocorreria se o critério fosse o do sangue”.
(LENZA, Pedro. 25. ed. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 1.884. E-book). No mesmo sentido, confira: GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; VICENTE, Isis Carolina Massi. Direito Constitucional. Maringá – PR: Unicesumar, 2022.
Analisando o fragmento de texto acima exposto e o disposto nos artigos 12 e 13 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1 – Os estrangeiros em território nacional não detêm direitos fundamentais, porque resguardam, apenas, os direitos de seu país de origem.
Alternativa 2 – São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Alternativa 3 – A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o que se justifica no tratamento prioritário que a Constituição Federal confere aos brasileiros natos, inclusive vedando a sua extradição, o que está conforme ao princípio da igualdade (isonomia).
Alternativa 4 – Ao prever que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, o art. 12, inciso I, alínea a, da Constituição Federal adotou o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa, nesse caso, é o sangue, a filiação e a ascendência, e não o local do nascimento.
Alternativa 5 – Ao prever que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, o art. 12, inciso I, alínea b, da Constituição Federal adotou o critério do ius solis, ou seja, o que interessa, nesse caso, é o local do nascimento, e não o sangue, a filiação e a ascendência.
QUESTÃO 8
..Considere a seguinte ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal:
UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO – ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/RJ E ADI 4.277/DF) – O AFETO COMO VALOR JURÍDICO IMPREGNADO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DESSE NOVO PARADIGMA COMO NÚCLEO CONFORMADOR DO CONCEITO DE FAMÍLIA – O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE, VERDADEIRO POSTULADO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO E EXPRESSÃO DE UMA IDÉIA-FORÇA QUE DERIVA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ALGUNS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA SUPREMA CORTE AMERICANA SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA FELICIDADE – PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006): DIREITO DE QUALQUER PESSOA DE CONSTITUIR FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO – DIREITO DO COMPANHEIRO, NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU PARCEIRO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL – O ART. 226, § 3º, DA LEI FUNDAMENTAL CONSTITUI TÍPICA NORMA DE INCLUSÃO – A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA CONCEPÇÃO MATERIAL DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL – O DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE IMPEDIR (E, ATÉ MESMO, DE PUNIR) “QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS” (CF, ART. 5º, XLI) – A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O FORTALECIMENTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ELEMENTOS QUE COMPÕEM O MARCO DOUTRINÁRIO QUE CONFERE SUPORTE TEÓRICO AO NEOCONSTITUCIONALISMO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE SEUS DIREITOS EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL. – […] A DIMENSÃO CONSTITUCIONAL DO AFETO COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA FAMÍLIA MODERNA. – O reconhecimento do afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: um novo paradigma que informa e inspira a formulação do próprio conceito de família. Doutrina. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA DA FELICIDADE. – O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa – considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) – significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina. – O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. – Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado. A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS. – A proteção das minorias e dos grupos vulneráveis qualifica-se como fundamento imprescindível à plena legitimação material do Estado Democrático de Direito. – Incumbe, por isso mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, em sua condição institucional de guarda da Constituição (o que lhe confere “o monopólio da última palavra” em matéria de interpretação constitucional), desempenhar função contramajoritária, em ordem a dispensar efetiva proteção às minorias contra eventuais excessos (ou omissões) da maioria, eis que ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, à autoridade hierárquico-normativa e aos princípios superiores consagrados na Lei Fundamental do Estado. Precedentes. Doutrina. (RE 477554 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/08/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-02 PP-00287 RTJ VOL-00220-01 PP-00572).
A partir desse julgado, infere-se que o Supremo Tribunal Federal reconhece a existência de direitos fundamentais explícitos e implícitos. Ainda, que não se restringem ao art. 5º da Constituição Federal de 1988 e, assim, podem ser localizados ao longo do texto constitucional e extraídos do regime de princípios adotado pela Constituição ou dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
I – Educação é um direito social.
II – Voto direto e secreto é direito político .
III – Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito coletivo.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – III, apenas.
Alternativa 3 – I e III, apenas.
Alternativa 4 – II e III, apenas.
Alternativa 5 – I, II e III.
QUESTÃO 9
“O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, sendo obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”
(LENZA, Pedro. 25. ed. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 2.124. E-book). No mesmo sentido: GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; VICENTE, Isis Carolina Massi. Direito Constitucional. Maringá – PR: Unicesumar, 2022.
Assim, com base nessa informação e no que prevê o art. 230 da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo:
- Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
- Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
A respeito dessas afirmações, assinale a opção CORRETA:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – III, apenas.
Alternativa 3 – I e II, apenas.
Alternativa 4 – I e III, apenas.
Alternativa 5 – I, II e III.
QUESTÃO 10
Com o Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889, as antigas Províncias que compunham o Brasil passaram a ser os Estados-membros da nossa Federação. Como Estados, gozam de autonomia para se auto-organizar, autogovernar, autoadministrar e autolegislar.
Fonte: Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Junior. – 7. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
Considerando o trecho acima sobre os Estados-membros, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – A Federação, os instituir os Estados-membros lhes confere soberania.
Alternativa 2 – Ao se tornar membro de uma Federação, os Estados-membros perdem a capacidade de autoadministração.
Alternativa 3 – Os Estados-membros podem autolegislar, mesmo que afrontem as normas estabelecidas na Constituição Federal.
Alternativa 4 – A capacidade de auto-organização impede que os Estados-membros se organizem, mesmo que subordinados à Constituição Federal.
Alternativa 5 – Uma vez membros de uma Federação, os Estados-membros possuem a capacidade de se organizar, desde que respeitada a Constituição Federal.