Como mulher negra, eu bem sei disso. Isolamento, exclusão, discriminação, preterimento, fazem parte do cotidiano da população negra que “se vira como pode”, sem recursos emocionais, com pouco repertório racial, muitas vezes sem educação, sem emprego e sem moradia. A ressignificação das situações vivenciadas é quase uma obrigação cotidiana para dar conta da vida. Não por acaso, dados do Ministério da Saúde e que constam do Painel de Indicadores do SUS nº10, apontam que o racismo tem relação direta com os transtornos mentais da população negra. É inegável que o Brasil vem evoluindo na luta contra o racismo, contando com um conjunto de normas que têm por objetivo fomentar a equidade racial, coibir e punir o crime de racismo, inserir os negros nas universidades e no serviço público. Além disso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, na Guatemala, em 5 de junho de 2013 foi promulgada por meio do Decreto 10.932/2022 e estabelece, em seus artigos 2º e 3º, que todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada, bem como tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção, em condições de igualdade, tanto no plano individual como no coletivo, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, consagrados na legislação interna e nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.

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