Embora seja comum associar o acidente de trabalho com as casuísticas que possuem desdobramentos físicos, como por exemplo, uma fratura, uma lesão por esforço repetitivo, queimadoras e outas situações que geram lesões físicas, é importante esclarecer que desdobramentos emocionais negativos decorrentes da relação de emprego também são considerados como acidente de trabalho e merecem atenção quando se fala em higiene, saúde e segurança no trabalho, requerendo assim, ações preventivas.

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