INTRODUÇÃO
Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso significa que o estado vai intervir.
A estrutura básica de uma obrigação corresponde as figuras do Credor e do Devedor. O Credor tem direito pessoal não é direito real, um direito a que uma pessoa faça, não faça ou dê alguma coisa para ele.
Para toda obrigação se contrapõe um direito pessoal, e pelo Artigo 83 do Código Civil, Inciso III menciona os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações, se estabelecem como um bem móvel, ou seja, poderá ocorrer uma cessão desse crédito.
O credor pode transferir para um terceiro, sem escritura pública, como se estivesse cedendo um bem móvel e não precisará de vênia conjugal. Caso fosse dado um bem em garantia, um apartamento para garantir que vai pagar. Garantindo esse direito pessoal existe agora um direito real sobre um bem imóvel.
Significa que o credor além de um direito pessoal, tem um direito real de garantia. Pelo mencionado no Artigo 80, considera-se imóveis para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Para realizar uma cessão para um terceiro, será preciso a escritura pública.
Como fontes, as obrigações nascem de três fontes principais: A Lei, por exemplo se você é pai, tem a obrigação de sustentar seu filho. Contrato, maior das fontes das obrigações, contratos geram inúmeras obrigações, não precisa ser papel assinado, pode ser verbal. E por fim o Ato ilícito.
- Elementos da Obrigação
Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisamos diferenciar dois conceitos alemães o “Schuld”, débito em si, a dívida e o “Haftung”, que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do “schuld”. Dessa forma entendemos que o que causa temor no devedor, não é o schuld, mas sim, o haftung.
O haftung é o que na prática vai diferenciar uma obrigação jurídica das demais. Quando o juiz manda penhorar a casa, o carro, uma obra de arte do devedor, estará aplicando o haftung, responsabilizando o devedor pelo débito.
É possível haver schuld sem haftung? É possível, caso de uma dívida prescrita. A prescrição elimina a pretensão, ela não elimina o direito. Significa que existe o débito, mas não existe a responsabilização. Outro exemplo é a dívida de jogo, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento. Entendimento do Artigo 814, ao mencionar que não se pode cobrar a quantia que voluntariamente se pagou. E pela força do Artigo 189, que diz: “violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que se aludem os artigos 205 e 206”.
“Art.882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”
No mesmo sentido, as dívidas de jogo ou aposta, na forma do Art.814, CC-02:
“Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
- 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
- 2o O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
- 3o Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.”
Existe haftung sem schuld? Pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida. Dessa forma é possível o haftung de schuld alheio, exemplo clássico o fiador que responde até com o bem de família, para contratos de locação.
O Artigo 818 traz outra possibilidade, o aval de responsabilidade por dívida de outra pessoa. No Artigo 932 traz várias opções de haftung por schuld alheio. Artigo que responsabiliza algumas pessoas por ato ilícito de outra, casos mais famosos são: O patrão responde pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, o hotel responde pelo ato ilícito praticado pelo hóspede.
Para esse caso o exemplo de hóspede dirigindo carrinho de golf no hotel, bêbado, atropela, causa dano, a vítima entra com a ação contra o hotel, o causador sem patrimônio, ela ingressa com ação contra o hotel, responsabilizando este pelo ilícito do hóspede. Logicamente existirá a possibilidade de regresso por parte do hotel para o hóspede.
Seguindo a linha dos mencionados e elencados pelo artigo, a escola responde pelo ato ilícito do aluno e o estado responde pelo ato ilícito do servidor público, são casos de haftung de schuld alheio. Tem um caso neste artigo, que é o pai que responde pelo ato ilícito do menor, nesse caso, pai tem o haftung e também tem o schuld, a dívida é própria, não podendo falar em regresso ou sub-rogação legal.
O fiador vai pagar para o credor, só que este fiador agora se sub-roga nos direitos do credor, possível assim entrar com uma ação regressiva contra o devedor. Chamada sub-rogação legal, consiste na mesma obrigação, todos os eventuais acessórios que essa dívida possuía o fiador cobra, também multa e juros. Ele entra no mesmo lugar jurídico ocupado anteriormente pelo credor.
- Características
Duas grandes características dos direitos pessoais ou das obrigações que diferenciam dos direitos reais, consistem no vínculo transitório, diferente do direito real, se paga a dívida acaba a obrigação. E o direito pessoal só gera efeitos inter partes, não gera efeitos para terceiro.
O direito real gera efeitos para terceiro, no entanto tem um direito pessoal que gera uma obrigação com uma eficácia real, o locador e o inquilino com uma cláusula de vigência, caso o imóvel seja alienado o contrato se mantém, precisa que a parte registra o contrato no cartório de registro de imóvel.
Um novo comprador adquire o imóvel, o inquilino tem um direito pessoal de morar, mas esse direito ganhou um efeito real, qualquer comprador terá de manter até o final do contrato.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/279450/teoria-geral-dos-direitos-das-obrigacoes
Etapa 2: Conceituando
O Direito das Obrigações é formado pelas relações obrigacionais, que envolvem diversos elementos. Tradicionalmente esses elementos são: sujeito, objeto e vinculo. No artigo é apresentado a discussão a respeito de dívida e responsabilidade. Em termos práticos, ambos os institutos se relacionam com o campo do Direito Brasileiro.
A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.
Etapa 3: Problematizando
Diante da leitura dos textos da parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nessa disciplina, faça um organograma indicando como uma relação obrigacional é estruturada. É importante você indicar os sujeitos, objeto, prestação e o vinculo. Você também pode indicar a responsabilidade de cada sujeito.
Orientações Importantes:
-Elabore um organograma com a apresentação da estrutura de uma relação obrigacional. Para facilitar, você pode fazer colorido, irá te ajudar a visualizar melhor os sujeitos e os deveres de cada um..
– Realize a sua Atividade MAPA no Formulário Padrão em formato Word, que está disponível para download no Material da Disciplina.
– Se certifique de que está encaminhando o arquivo correto no seu Studeo antes de Finalizar, pois não haverá como editar e/ou enviar outro arquivo após a finalização.
– A atividade será aceita somente pelo Studeo, atividades fora do prazo não serão aceitas.
– Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo no canal: Fale com o Mediador.