INTRODUÇÃO   Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso significa que o estado vai intervir.   A estrutura básica de uma obrigação corresponde as figuras do Credor e do Devedor. O Credor tem direito pessoal não é direito real, um direito a que uma pessoa faça, não faça ou dê alguma coisa para ele.

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